Estados e municípios devem entrar na reforma da Previdência em PEC paralela
A nova PEC caminhará ao mesmo tempo que a PEC 6, mas permitirá que a reforma da Previdência seja promulgado mais cedo (Imagem: Agência Senado)
O 💥️Senado deverá incluir os servidores públicos estaduais e municipais na 💥️reforma da Previdência Social por meio de uma segunda proposta de emenda à Constituição (PEC). Com isso, o texto principal da reforma (💥️PEC 6/2019) deverá ser aprovado pelos senadores no próximo semestre sem alterações.
A nova PEC caminhará ao mesmo tempo que a PEC 6, mas permitirá que o grosso da reforma da Previdência seja promulgado mais cedo. O Senado deve analisar o texto da reforma principal em agosto e, sem efetuar mudanças sobre ele, a conclusão dependerá apenas dos prazos regimentais.
A informação foi confirmada pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da 💥️comissão especial que acompanha a reforma da Previdência. Ele disse que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, já chancelou o plano. Davi vai conversar com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para garantir que a PEC paralela tenha um caminho suave entre os deputados também.
Tasso se diz “extremamente favorável” à inclusão dos estados e municípios na reforma. Eles já constavam da versão original da proposta, enviada pelo Executivo, mas foram excluídos na preparação do substitutivo da comissão especial. Para o senador, isso se deveu à atmosfera conflituosa que envolveu o assunto na Câmara. Ele acrescentou que o Senado terá mais ponderação.
— Acho que estamos todos convencidos de que a introdução dos estados e municípios é essencial para que a reforma seja completa. Foi um equívoco [da Câmara], num momento de muitas discussões. A questão foi colocada talvez de uma maneira muito emocional. Se conseguirmos passar aqui, quando voltar para Câmara, será outro clima.
💥️Desde maio o Senado se reúne com os governadores para articular pautas de interesse dos estados, entre as quais está a aplicação das novas regras previdenciárias para eles de imediato. O apoio à inclusão é tido como um consenso.
O senador Humberto Costa (PE), líder do PT — partido que se opõe à maior parte da proposta do governo — também está de acordo com essa alteração.
— Não é possível existirem regras para servidores públicos federais que sejam diferentes das regras para servidores públicos estaduais e municipais. A ideia de que cada estado e município defina a sua, criaria uma absoluta balbúrdia no que diz respeito às aposentadorias — apontou.
Ele alertou, porém, que ainda não tem certeza sobre o caminho escolhido para fazer essa mudança, e evita falar na aprovação imediata da PEC 6.
Em junho, a Instituição Fiscal Independente (IFI) publicou 💥️um estudo sobre a situação dos regimes previdenciários estaduais. O documento i💥️dentificou quadros graves em estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, onde o sistema consome cerca de 30% da receita líquida.
O desequilíbrio decorre em grande medida de regras favoráveis aos segurados, como aposentadoria precoce e benefício em valor muito próximo ao da remuneração do servidor ativo. O problema dos estados é agravado pelo fato de cerca de metade dos seus servidores pertencerem a categorias que têm tratamento especial, notadamente professores e militares.
O analista responsável pelo estudo, Josué Pellegrini, 💥️foi confirmado na semana passada como novo diretor da IFI. Em entrevista à Rádio Senado, 💥️ele defendeu a inclusão de estados e municípios na reforma, antes que o descontrole dos gastos consuma outros setores do Orçamento.
— O deficit das previdências estaduais é bastante elevado na grande maioria dos estados e tende a crescer, pressionando e dificultando o cumprimento das outras atribuições, como saúde, educação e segurança.
A “PEC paralela”
O recurso da “PEC paralela” não é inédito, e inclusive, já foi usado em uma reforma previdenciária em 2003, quando o Senado analisava a proposta que se tornaria a 💥️Emenda Constitucional 41. Aquela reforma extinguiu a aposentadoria integral no serviço público e a paridade de reajustes para servidores aposentados, além de instituir cobrança sobre o valor da aposentadoria.
Na ocasião, senadores da base do governo que eram críticos do texto firmaram um acordo para não promover alterações sobre a proposta principal, de modo a permitir a sua promulgação rápida. Em troca, apresentaram uma segunda PEC sobre o mesmo assunto, que corrigiria os pontos polêmicos. Ela foi chamada de “paralela” porque tramitou ao mesmo tempo que a PEC que continha as regras que ela mudaria.
A PEC paralela de 2003 foi apresentada uma semana depois da aprovação do texto principal da reforma na comissão especial do Senado. Promulgada em 2005, ela se transformou na 💥️Emenda Constitucional 47, que, entre outros pontos, garantia a integralidade e a paridade para servidores ainda na ativa e instituía regras de transição.
O senador Paulo Paim (PT-RS) foi um dos principais articuladores daquele arranjo. Ele rejeita a perspectiva de o Senado apenas “carimbar” a PEC 6, sem fazer nenhuma alteração sobre o conteúdo que a Câmara enviar, mas observa que a estratégia de um texto à parte pode ser bem-sucedida, como aconteceu em 2003.
— Eu estava rebelde em relação à reforma e a alternativa que criamos foi a PEC paralela. Ela resolveu para melhor a situação de muitos trabalhadores. Não posso ser contra [a ideia].
Principais pontos da reforma
Na quarta-feira (10), a Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, o texto-base da reforma da Previdência. 💥️Estudo da Instituição Fiscal Independente apresenta os principais pontos e estima o impacto fiscal do novo formato da proposta, em comparação com a versão original (veja detalhes na galeria de imagens acima). O segundo turno deve ficar para o segundo semestre. Só depois de uma nova aprovação a proposta virá para o Senado.
Nos dias seguintes, os deputados analisaram destaques que pretendiam modificar pontos específicos do texto, a maioria foi rejeitado, mas vingaram os regimes especiais para policiais da União e para professores, a redução do tempo de contribuição para homens e as novas regras sobre a concessão de pensões.
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