Proposta determina que o Contran regulamente customização de carros
Cherini reapresentou proposta arquivada por não ter sido votada (Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
O Projeto de Lei 2623/19 determina que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecerá norma para regulamentar as eventuais alterações, nos veículos automotores, da suspensão e do conjunto de rodas e pneus. O texto insere dispositivos no Código de Trânsito Brasileiro, que já exige autorização da autoridade competente para modificações em carros.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pelo deputado Giovani Cherini (PR-RS), de texto arquivado ao final da legislatura passada (PL 8027/17). “A sugestão continua oportuna, porque a customização de carros é extremamente popular”, disse.
Conforme o texto, a norma prevista deverá abordar os seguintes pontos:
& o uso de sistema de suspensão fixo ou regulável;
& a alteração das características originais das molas do veículo e a inclusão, a exclusão ou a modificação de dispositivos da suspensão;
& a elevação da altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo original do veículo, desde que não ultrapasse a altura máxima permitida;
& a utilização de conjuntos de rodas e pneus que ultrapassem os limites externos dos para-lamas do veículo, desde que não ultrapassem a largura máxima permitida; e
& o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto de rodas e pneus.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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