Proposta retira sanção penal para crime ambiental insignificante
Hoje existe três critérios para gradação da penalidade: a gravidade do fato; os antecedentes do infrator; e sua situação econômica, em caso de multa (Imagem: Leonardo Milano/ICMBio)
O Projeto de Lei 2974/19 retira sanção penal ou administrativa para crimes ambientais insignificantes, justificáveis ou irrelevantes frente ao bem protegido.
A proposta, do deputado José Medeiros (Pode-MT), tramita na 💥️Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) estabelece três critérios para gradação da penalidade: a gravidade do fato; os antecedentes do infrator; e sua situação econômica, em caso de multa.Segundo Medeiros, a proposta procura incluir na legislação ambiental o princípio da irrelevância penal do fato. “Poupa-se o Estado e o autuado dos custos da burocracia, do processo administrativo e judicial, dos transtornos, do tempo e da energia dispendidas por algo tão pequeno”, disse.Medeiros afirmou que a proposta coíbe multas e outras sanções “anacrônicas, sem destituir a lei e os agentes de fiscalização dos meios para agir contra crimes graves”.
💥️Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.
- Reportagem – Tiago Miranda Edição – Alexandre Pôrto
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