Categoria D não é mais requisito para instrutor de trânsito
A nova regra é proveniente do PLC 29/2018, do então deputado federal e hoje senador, Esperidião Amin (PP-SC) (Imagem: Lia de Paula/Agência Senado)
Foi sancionada lei que dispensa o instrutor de trânsito da exigência de habilitação na categoria D, que permite motoristas conduzir veículos que transportam passageiros, para exercer sua atividade (Lei 13.863/2019).
A nova regra é proveniente do PLC 29/2018, do então deputado federal e hoje senador, Esperidião Amin (PP-SC), aprovado no Plenário do Senado em 10 de julho de 2023, que modifica a Lei 12.302/2010, que regulamenta a atuação dos instrutores de trânsito.
Para a relatora durante a tramitação do projeto, senadora Mailza Gomes (PP-AC), a exigência do mínimo de um ano de habilitação na categoria D é um requisito excessivo e sua supressão não causa dano à formação do condutor e nem à segurança do trânsito.
O que você está lendo é [Categoria D não é mais requisito para instrutor de trânsito].Se você quiser saber mais detalhes, leia outros artigos deste site.
Wonderful comments