Revista aleatória em aeroportos mina direitos e fomenta racismo

Procedimento de segurança causa constrangimento em pessoas negras Procedimento de segurança causa constrangimento em pessoas negras Imagem: Wilson Dias/Agência Brasil

Sob o pretexto de zelar pela segurança da aviação civil, a Anac (Agência Nacional da Aviação Civil) resolveu editar regras privativas dos aeroportos rigorosamente dissociadas da Constituição Federal, tratados internacionais ratificados pelo Brasil e legislação federal. Previsto na Resolução ANAC nº 515 de 2023, o chamado Agente de Proteção da Aviação Civil (APAC) configura uma espécie de policial casual de aeroporto, supostamente dotado de poderes para realizar busca pessoal (revista) e inspeção manual de bagagens.

A maracutaia jurídica é pouco criativa e altamente lucrativa: desonera a Polícia Federal de prover contingente necessário à demanda de serviço local e desobriga as concessionárias de investirem em equipamentos de inspeção corporal e de objetos, os quais poupariam usuários do "enquadro", do "saculejo". Anote-se que as carreiras de segurança pública e o rol de agentes policiais são expressamente previstos na Constituição Federal e na lei do Sistema Único de Segurança Pública, não constando nelas o versátil APAC.

Para se ter uma ideia da relevância do assunto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que, mesmo integrando a lista dos agentes de segurança pública, guardas municipais não podem realizar revista. Mas o APAC supostamente pode.

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