Mudanças no seu Agregado Familiar em 2024? Atualize os dados
Já atualizou o seu agregado familiar no Portal das Finanças? Se ainda não o fez, não se esqueça de o fazer. Saiba em que situações deve atualizar o seu agregado familiar.
💥️Até 15 de fevereiro de 2025, os sujeitos passivos de IRS podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.
A atualização do seu Agregado Familiar deve ser feita se, durante o ano de 2023, a sua situação familiar se alterou devido a:IRS: Como atualizar o seu agregado familiar?
Para atualizar o seu agregado familiar deverá aceder ao 💥️Portal das Finanças e depois carregar em 💥️Aceder na informação relativa ao 💥️IRS.
O próximo passo é autenticar-se com os contribuintes que se encontram registados e que fazem parte do seu agregado familiar.
Se tiverem mais algum dependente deve carregar em 💥️Adicionar Dependente. Esta opção encontra-se no fundo da página apresentada.
Depois é só carregar em 💥️Seguinte para avançarmos para a informação sobre a 💥️Habitação Permanente do Agregado.
Para proceder à confirmação e/ou indicação dos elementos pessoais (que aparecem nessa página), para efeitos do IRS, deve efetuar, em sequência, os seguintes passos: 💥️Confirmar / 💥️Preencher » Seguinte » 💥️Submeter.
A informação sobre a vossa habitação pode ser encontrada na 💥️Caderneta Predial. Depois do correto preenchimento de todos os parâmetros, basta carregar em 💥️Fechar Modo Edição e em seguida carregar em 💥️Submeter.
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