Ciclistas e até pedestre podem ser multados no trânsito; veja como funciona

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Imagem: Foto: Shutterstock

Em 8 de agosto é comemorado o Dia Internacional do Pedestre, e, no dia 19 do mesmo mês, o Dia Nacional do Ciclista. Como se sabe, nem só de condutores motorizados é feito o nosso trânsito. Aliás, a cada dia cresce o número de pessoas que abrem mão dos seus veículos para encarar curtas distancias a pé ou utilizar as bicicletas no dia-a-dia - seja pela praticidade, economia, e até para adotar um estilo de vida mais saudável.

Mas, ainda assim, é preciso ter muita atenção. Tanto os cliclistas quanto os pedestres devem seguir às normas estipuladas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atendendo às regras de circulação. Caso contrário, eles também poderão ser multados.

Pedestres podem receber multa de trânsito

O CTB define diretrizes de comportamento para assegurar a segurança e prevenir acidentes. O que muitos desconhecem é que todos os envolvidos no trânsito, seja de forma direta ou indireta, podem ser penalizados. Portanto, os pedestres também devem cumprir o conjunto de normas definidos pelo Código.

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Além de poder receber multa de trânsito, os pedestres podem, inclusive, receber pontos na carteira de motorista - mesmo que a infração seja cometida 'a pé'.

Conforme o artigo 254 do CTB, os pedestres são proibidos de:

  • Permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
  • Cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;
  • Atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
  • Andar em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, apenas quando houver permissão para isso;
  • Andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
  • Desobedecer à sinalização de trânsito específica;

Em todos esses casos, o pedestre pode ser autuado pelo cometimento de uma infração de natureza leve. As infrações dessa natureza geram, aos condutores, multa no valor de R$ 88,38. Porém, para os pedestres, a regra é diferente. Nesse caso, o valor aplicado é metade do cobrado para motoristas. Portanto, de R$ 88,38, o valor da multa passa para R$ 44,19.

Ciclistas também precisam seguir regras do CTB

Andar de bicicleta pode ser bem perigoso no contexto do trânsito caótico da maioria das cidades brasileiras. Por isso, os ciclistas também precisam seguir as normas de circulação impostas pelo CTB - caso contrário, além do risco de acidente, eles poderão ser multados.

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Conforme o artigo 255 do Código de Trânsito, conduzir bicicleta em calçadas onde não seja permitida sua circulação (salvo quando autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão responsável pela via), ou de forma agressiva, gera infração de natureza média. Além da multa de R$130,16, a infração também prevê a remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa (e, aqui, o valor que o ciclista deverá pagar de multa é esse mesmo, integral).

Agora, existem algumas normas de circulação que os ciclistas precisam ficar atentos. Afinal, há direitos e também deveres que devem ser cumpridos.

Em primeiro lugar, quando não houver espaço específico para bicicletas, o ciclista deve circular pela rua e não pelas calçadas, a menos que a calçada permita compartilhamento com pedestre.

Claro que devem ser priorizadas as faixas destinadas aos ciclistas, mas, na sua ausência, a circulação com a bike deverá ser feita pelo lado direito da via (admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas).

Quanto aos equipamentos que a bicicleta deve conter, por questões de segurança, estão a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

E vale ressaltar: sempre o ciclista estiver empurrando sua bicicleta (a pé, portanto), ele será equiparado a um pedestre, devendo, portanto, obedecer às normas de circulação destinadas aos pedestres. Ou seja, se o ciclista estiver empurrando a bicicleta, ele pode andar na calçada. Contudo, se ele estiver montado na bicicleta, precisará seguir as regras correspondentes aos ciclistas.

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Como as infrações são aplicadas para pedestres e ciclistas

Para o registro das infrações, o fiscal de trânsito irá anotar o número do CPF da pessoa e a multa ficará vinculada a ele. Ou seja, não há a necessidade de uma carteira de motorista para a aplicação da multa.

É importante ficar atento e não deixar de pagar as multas. Isso porque é possível ter a dívida cobrada legalmente e até mesmo entrar em órgãos de proteção de crédito, como o SPC e Serasa.

E outro detalhe relevante: nada de sair correndo quando um agente de trânsito lhe chamar para uma autuação. Isso é o equivalente a fugir de uma blitz policial de carro (mesmo enquadramento do CTB - infração de natureza grave).

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Reportagem

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