Tribunal alemão abre precedente histórico: as Big Tech devem pagar o tráfego às operadoras
O Tribunal Regional de Colónia proferiu uma decisão histórica na Europa: ordenou à Meta que pagasse à ✅Deutsche Telekom o tráfego que as suas redes sociais geram. Agora, condenou a empresa de Mark Zuckerberg a pagar uma indemnização de cerca de 20 milhões de euros, o que abre a porta a algo sem precedentes: as operadoras começarem a cobrar às empresas tecnológicas.
Devem as Big Tech pagar pelo tráfego que geram?
Há mais de uma década que as operadoras telefónicas e de comunicações exigem que as grandes empresas tecnológicas, como a Google, a Meta, a Netflix ou a Amazon,💥️ paguem uma taxa pela utilização que os seus utilizadores fazem das redes de dados instaladas pelas operadoras.
Neste caso específico, o Tribunal Regional de Colónia deu razão à ✅Deutsche Telekom, que alegou que a Meta tinha utilizado indevidamente a sua rede de dados. O tribunal condenou a empresa de Mark Zuckerberg💥️ a pagar uma indemnização de cerca de 20 milhões de euros.
No entanto, o essencial do acórdão não é o montante aplicado à Meta, mas o reconhecimento legal do direito das operadoras a cobrarem às empresas tecnológicas que oferecem serviços online o tráfego gerado pelos seus serviços. Trata-se de uma exigência histórica dos operadores 💥️que as empresas tecnológicas se recusaram a reconhecer.
Como tudo começou...
O litígio entre a Meta e a ✅Deutsche Telekom foi desencadeado por um acordo de tráfego entre as duas empresas. A Meta pagava à operadora alemã 5,8 milhões de dólares por ano como compensação pelo envio de tráfego de dados através das suas redes. No entanto, a empresa tecnológica considerou que estava a pagar demasiado 💥️e pediu uma redução de 40% como condição para renovar o acordo.
A ✅Deutsche Telekom contrapôs com um desconto de 16% sobre o contrato atual. As duas empresas não chegaram a um acordo satisfatório, pelo que a Meta decidiu rescindir o contrato e poupar o pagamento.
Embora não tenha recebido qualquer recompensa por este facto, a operadora manteve o acesso ao tráfego da Meta, pois de outra forma estaria a prejudicar a satisfação dos seus utilizadores. Se a ✅Deutsche Telekom bloqueasse a Meta, os seus clientes não poderiam aceder às redes sociais ou enviar mensagens WhatsApp. 💥️Tal não estava nos planos da operadora alemã.
A Meta estava, portanto, a utilizar gratuitamente a infraestrutura de rede da ✅Deutsche Telekom e a operadora estava de mãos atadas porque não era aceitável bloquear o acesso dos seus utilizadores a estes serviços online. A única saída para a operadora era recorrer ao tribunal.
Não é a coima, mas sim o que a sentença implica
Nas alegações ao tribunal de que a Meta tem um poder negocial absoluto pelo facto de ter a capacidade de bloquear o tráfego para os seus serviços, o tribunal alemão reconheceu que a Meta e a ✅Deutsche Telekom estão em condições de igualdade negocial, 💥️uma vez que existe uma situação de dependência entre os dois modelos.
Na realidade, nenhum serviço de conteúdos online poderia ser viável sem o serviço das operadoras, tal como as operadoras não incentivariam a utilização das suas redes pelos seus utilizadores 💥️se não houvesse conteúdos para consumir.
Este reconhecimento abre um precedente jurídico que reconhece a exigência das operadoras de estabelecer uma "quota-parte" justa para que as grandes empresas tecnológicas e as plataformas de ✅streaming assumam parte do custo de implantação e expansão das redes de dados, 💥️que atualmente é suportado pelas operadoras de comunicações.
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