5G: ANACOM notifica a NOWO e a DIGI! Saiba a razão
A ANACOM, por decisão de 23 de janeiro de 2024, notificou as empresas NOWO Communications (NOWO) e a DIGI Portugal (DIGI). Saibam o que a NOWO e a DIGI podem fazer a partir de agora.
A ANACOM deu a conhecer o fim das restrições existentes na faixa de frequências dos 3,6 GHz, que foram atribuídas no Leilão para a Atribuição de Direitos de Utilização de Frequências nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz (Leilão 5G), nos termos do Regulamento n.º 987-A/2020, de 5 de novembro.
Assim, a NOWO e a DIGI podem passar a explorar esse espectro sem as restrições a que essa exploração estava sujeita. Adicionalmente, com o fim dessas restrições as referidas empresas passam a dispor do prazo de um ano para dar início à oferta de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público mediante a utilização dessas frequências.
Direitos de utilização de frequências do 5G
Por decisão de 23 de novembro de 2023, o Conselho de Administração da ANACOM decidiu atribuir:
O 5G é a rede móvel de 5ª geração com padrões de comunicação sem fio (wireless), que evoluiu do 1G, 2G, 3G e 4G. Conectar praticamente tudo e todos, incluindo máquinas, objetos e dispositivos, é a porta que o 5G abre para fornecer velocidade de dados de pico multi-Gbps mais altos, latência ultrabaixa, confiabilidade elevada, capacidade de rede massiva, maior disponibilidade e também experiências mais uniformes por parte dos utilizadores.
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