Mais de 2500 portugueses ficaram sem carta por perda de pontos

A Carta de Condução por Pontos entrou em vigor em junho de 2016 e já se passaram 7 anos. De acordo com dados recentes, mais de e 2500 portugueses ficaram sem carta por perda de pontos neste período.

Mais de 2500 portugueses ficaram sem carta por perda de pontos

Sistema Carta de condução por Pontos fez 7 anos...

O Sistema Carta por Pontos, que entrou em vigor a 1 de junho de 2016, completou sete anos de existência. Este sistema consiste na atribuição a cada condutor de 12 pontos. A subtração do número de pontos varia consoante o tipo de infrações cometidas: grave, muito grave ou crimes rodoviários, levando à cassação do título de condução quando é subtraída a totalidade dos pontos.

💥️Nos sete anos da sua vigência, foram subtraídos pontos a cerca de 571 mil condutores, dos quais cerca de 173 mil no último ano (entre 1 de junho de 2022 e 30 de maio de 2023), representando um aumento de 43% face aos seis anos anteriores.

Mais de 2500 portugueses ficaram sem carta por perda de pontos

As infrações que mais concorrem para a perda de pontos continuam a ser o excesso de velocidade (69% de condutores), seguindo-se a utilização indevida do telemóvel (11% de condutores); a violação de regras e sinais (9,2% dos condutores), a condução sob influência de álcool ou substâncias psicotrópicas (3,05% de condutores) e incumprimento da luz vermelha, linha longitudinal contínua, não utilização de equipamentos de segurança, não utilização de luzes quando obrigatórias (7,75% dos condutores).

O Sistema Carta por Pontos prevê que os condutores que disponham de apenas cinco ou quatro pontos têm que de frequentar a ação de formação (alínea a) do nº 4 do artigo 148º do Código da Estrada) no prazo máximo de 180 dias a contar da data da receção da notificação, sob pena de cassação do título de condução.

Por outro lado, o Sistema Carta por Pontos estabelece que os condutores que disponham de três, dois ou um ponto têm de realizar uma prova teórica do exame de condução (alínea b) do nº 4 do artigo 148º do CE), no prazo máximo de 90 dias a contar da data da receção da notificação.

Vejam aqui quantos pontos têm na Carta de Condução.

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