Adeus SMS! Portugal vai ter sistema rápido de alertas...

Quando existe perigo de incêndio ou a previsão de algum tipo de intempérie, costumamos receber uma SMS da Proteção Civil com informações. Mas o novo sistema de aviso vai funcionar por difusão celular. Saiba o que é.

Adeus SMS! Portugal vai ter sistema rápido de alertas...

Portugal terá novo sistema "cell broadcast" permite envio de mensagens em tempo real

Portugal vai finalmente ter um novo sistema de avisos à população. Este sistema é mais rápido, ficando assim para trás o serviço de SMS usado já há muitos anos. Falamos do novo sistema de aviso por difusão celular ("cell broadcast"), que permite o envio de alerta de emergência para milhares de utilizadores em simultâneo em poucos segundos.

O sistema "cell broadcast" permite o envio de alertas de emergência para todas as redes móveis, 2G, 3G, 4G e 5G. Além disso, este sistema não causa saturação na rede móvel, pois as mensagens são recebidas de acordo com a localização do cidadão no momento. Permite que a informação chegue aos cidadãos de outros países na região afetada, no idioma desejado, e quase em tempo real (4 a 10 segundos), segundo o que foi revelado.

Adeus SMS! Portugal vai ter sistema rápido de alertas...

De acordo com o Despacho n.º 3376/2023, de 15 de março, a Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030 concretiza, entre outros, o objetivo estratégico de «melhorar a preparação face à ocorrência de riscos para uma resposta efetiva», que, no âmbito da área prioritária «Monitorização, Alerta e Aviso», torna imprescindível o reforço dos mecanismos de aviso e alerta precoce para situações de emergência, porquanto este aumenta o grau de preparação para catástrofes.

Segundo a portaria, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) e a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) iniciem, em conjunto, as ações conducentes à implementação, em Portugal, de um sistema de aviso por difusão celular («cell broadcast»), nomeadamente:

A ANEPC, a SGMAI e a ANACOM têm de apresentar ao Ministro da Administração Interna e ao Ministro das Infraestruturas um relatório final, com as conclusões do seu trabalho e a formulação de propostas, no prazo de 90 dias.

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