Portugal falha prazo, mas há finalmente "notícias" sobre a NIS2

Durante vários meses que se tem questionado se Portugal conseguiria cumprir o prazo para transportar a diretiva europeia da segurança da informação NIS2. A resposta é NÃO! No entanto, este assunto parece não estar parado segundo declarações do Governo.

A NIS 2, sucessora da NIS, é uma diretiva da União Europeia, para a área da cibersegurança, que foi publicada a 27 de dezembro de 2022. Os Estados Membros têm de a transpor para a legislação nacional até 17 de outubro de 2024, ou seja, amanhã.

Principais mudanças com a NIS 2

  • 💥️Tratamento e notificação de incidentes 
  • 💥️Sanções mais elevadas
  • Principio de Responsabilidade (Órgãos de topo/administração passam a ter responsabilidade)
  • Segurança da cadeia de abastecimento (necessário "avaliar" fornecedores e prestadores de serviços diretos)
  • Práticas básicas de ciber-higiene e formação em cibersegurança
  • Continuidade do negócio
  • Criação de uma rede europeia de comunicação e cooperação
  • Adoção de soluções de autenticação multifator
  • Reforço das medidas de segurança (no geral)
  • Cibercriminalidade

    Uma das alterações mais significativas com a NIS 2 prende-se com o facto do número de organizações abrangidas passar a ser 10 vezes maior do que com a NIS 1. Se com a NIS 1, em Portugal, foram "impactadas" 460 entidades, com a NIS 2 o valor passará a ser superior a 4 mil. Na Europa o valor de empresas que terá de cumprir a NIS 2 ultrapassará as 160 mil.

    De acordo com declarações do ministro da Presidência,  Leitão Amaro, "este mês vai para consulta pública uma proposta de lei sobre o novo regime da cibersegurança e transposição da diretiva".

    Segundo o governante, esta proposta sobre o novo regime nacional da cibersegurança deverá chegar à Assembleia da República em dezembro, depois de consulta pública.

    Segundo Leitão Amaro, depois do parlamento se pronunciar sobre este novo regime, o Governo irá fazer a atualização e relação estratégia nacional de cibersegurança.

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