CNJ dá bolsa-tarado ao punir juiz por assédio sexual com aposentadoria

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Isabela Del Monde

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Quero ressaltar que o CNJ expressou repulsa por essa escabrosa determinação legal no próprio julgamento. E o problema com o qual estamos nos deparando não passou despercebido nem mesmo pelos próprios conselheiros que o condenaram. A punição, aliás, é a mais alta para um processo administrativo do órgão.

Presidenta do CNJ e ministra do STF (Supremo Tribunal Federal), Rosa Weber disse lamentar que "a nossa legislação assegure vencimentos ou subsídios proporcionais ao tempo de serviço". Esse é um caso em que fica evidente que as leis podem ser injustas e antiéticas, além de encharcadas de proteção de grupo.

O tribunal onde Scalercio trabalhava inclusive arquivou duas vezes investigações contra ele, e essa conduta do ente do Judiciário também foi alvo de investigação pela corregedoria do CNJ.

O benefício só será interrompido se o ex-juiz for condenado criminalmente e não tenha mais direito de recorrer (chamamos isso de ação transitada em julgado). E sim, ele já responde a processos na Justiça. Todas nós, advogadas feministas, esperamos que ele seja condenado e perca o direito a continuar sendo pago com o dinheiro de brasileiras e brasileiros.

A mesma coisa aconteceu com Fernando Cury, deputado paulista que importunou sexualmente a ex-deputada Isa Penna e que foi punido com afastamento remunerado de 180 dias e manutenção do funcionamento do seu gabinete. Isso não é punição, são férias muito bem remuneradas. Para quem gosta de dizer que o crime compensa, talvez essas situações caiam como uma luva nessa expressão popular.

Para que isso pare de acontecer, a Lei Orgânica da Magistratura, como outras leis orgânicas de demais instituições públicas, precisa ser alterada, seguindo o que diz a Constituição, envolvendo STF (Supremo Tribunal Federal) e Congresso.

Não é possível tolerarmos que abusadores destruam vidas e continuem a ser remunerados como forma de punição.

Quero frisar que sou totalmente favorável à toda estabilidade prevista para servidores públicos, pois esses são aspectos centrais para garantir que essas pessoas preservem o interesse público de forma livre de pressões e chantagens. Entretanto, é preciso que distorções como manutenção de remuneração para condenados por más condutas sejam interrompidas definitivamente, inclusive como forma de manter a dignidade e a importância democrática das instituições públicas.

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