Árvores precisam de passaporte para serem movimentadas



A movimentação de árvores adultas, nomeadamente fruteiras ou ornamentais, implica que tenham um passaporte fitossanitário, mas existem mais requisitos caso se tratem de amendoeiras ou oliveiras, clarificou a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

“As árvores do local [de produção] só podem ser movimentadas acompanhadas de um passaporte fitossanitário”, adiantou a DGAV num esclarecimento técnico, referindo que um operador é sujeito a inspeções anuais.

Para além do passaporte, estas precisam de um rótulo oficial para a circulação de vegetais, produtos vegetais e outros objetos no território da União Europeia.

Este rótulo atesta o cumprimento dos requisitos fitossanitários.

Os passaportes só podem ser emitidos pelos operadores autorizados, que têm de estar sob a supervisão dos serviços oficiais.

De acordo com a DGAV, caso um operador profissional registado, responsável pelas árvores a movimentar, não tenha autorização para emitir o referido passaporte fitossanitário, os serviços oficiais podem, a pedido do mesmo, emitir este passaporte.

Para as oliveiras e amendoeiras adultas existem regras fitossanitárias específicas suplementares e estas só podem circular no território da União Europeia “quando submetidas a amostragem e análises” para detenção de ‘Xylella fastidiosa’ (bactéria que infeta várias espécies botânicas).

Já as árvores adultas, com passaporte, que foram compradas por revendedores, como centros de jardinagem, e que fiquem nas instalações destes por mais do que um ciclo vegetativo devem, segundo a DGAV, ser alvo de uma nova verificação dos requisitos aplicáveis antes de serem postas, novamente, em circulação.

A DGAV é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa.

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