HomeTiltArticleProteção de crianças e adolescentes online: o X da questão07/08/202416 No Brasil, 95% das crianças e adolescentes, entre 9 e 17 anos de idade, acessam a internet Imagem: Spencer Platt/Getty Images via AFPO empresário Elon Musk tem buscado mobilizar o debate público brasileiro travando um embate virtual contra o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, sob o pretexto de defesa da liberdade de expressão na rede social X (antigo Twitter), com o evidente objetivo de borrar o campo de visão sobre a responsabilidade das plataformas digitais quanto à circulação de desinformação, discursos de ódio e violência em seus produtos e serviços.Desde que se tornou dono da rede social, Musk reduziu drasticamente investimentos em equipes e mecanismos de moderação de conteúdos ilícitos, recusou-se a cooperar diante dos episódios de violência nas escolas no país — ao não derrubar imagens e nomes de autores de ataques extremistas quando instado pelo governo brasileiro —, não realizou a devida diligência para remoção de conteúdos relacionados à exploração sexual e não aportou investimentos em segurança na plataforma.Se as consequências decorrentes das lacunas relacionadas à responsabilidade de plataformas impactam usuários em todo o mundo, são as parcelas mais vulneráveis da sociedade, compostas por crianças e adolescentes, as mais afetadas por um modelo de negócios cujo funcionamento, na maioria das vezes, baseia-se na exploração comercial de dados dos usuários e no desenho de ferramentas que visam mantê-las ativamente engajadas no consumo de informações digitais.Kennedy AlencarVice de Kamala ajuda mais do que o de TrumpMilly LacombeUnião é porque elas sabem que nada está ganhoJosé Paulo KupferAta do Copom realinha expectativas do mercadoAndré SantanaPioneiras celebram ouro de atletas negrasCrianças e adolescentes representam um terço dos usuários da internet no mundo. No Brasil, 95% das crianças e adolescentes, entre 9 e 17 anos de idade, acessam a internet. Somos o quarto país do mundo em tempo de tela, com um tempo médio de conexão por pessoa de 9 horas e 32 minutos por dia.Se por um lado, a internet é capaz de garantir oportunidades para infâncias de diversas realidades, com o potencial de ampliar os meios de conexão e de acesso à informação, o ambiente digital não é isento de riscos, incluindo o vício em telas, exposição a conteúdo violento, radical e sexual, discurso de ódio, desinformação, exposição a jogos de azar, exploração e abuso sexual e acesso a conteúdos que promovem ou incitam o suicídio ou atividades que representem risco à sua vida e integridade física. Dessa forma, o uso compulsivo das redes, sem o devido equilíbrio, é capaz de causar graves riscos ao desenvolvimento integral, à saúde mental e ao bem-estar das crianças e adolescentes.No Brasil, os recentes episódios de violências contra as escolas e as diversas pesquisas que se seguiram, demonstraram a relação direta entre grupos extremistas, discurso de ódio e mobilização nas plataformas e redes sociais. Diante desses casos extremamente graves, a plataforma de Musk isentou-se de sua responsabilidade, chegando a afirmar que a utilização de imagens de pessoas que realizaram atentados em escolas não contraria os termos de uso da rede.Para enfrentar esse cenário, crescem nas principais democracias do mundo propostas de legislações e iniciativas que visam proteger os direitos de crianças e adolescentes em todas as etapas de desenvolvimento de plataformas digitais, bem como garantir o reconhecimento delas como protagonistas de suas experiências na internet, ampliando e garantindo seu direito à participação. A título de exemplo, já estão em vigor o Digital Services Act (DSA), da União Europeia, o Online Safety Act, do Reino Unido, a lei de Proteção à Juventude, da Alemanha, e o Online Safety Act, da Austrália.No Brasil, o Poder Legislativo vem debatendo os Projetos de Lei nº 2630/2020 e 2628/2022, que visam garantir direitos e ampliar as responsabilidades de plataformas digitais com transparência e atendimento ao usuário.No âmbito do Poder Executivo e da sociedade civil, especialmente motivado pelos casos de violência contra as escolas, o Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (Conanda) aprovou, na última semana, a Resolução 245, que trata sobre os direitos das crianças e adolescentes no ambiente digital.Continua após a publicidadeA resolução foi publicada nesta terça-feira (9) e busca iluminar o dever das plataformas digitais com a transparência, a devida diligência e permitir o controle social efetivo de suas ações, de forma a privilegiar, sempre, em quaisquer decisões, o melhor interesse e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, como determina o artigo 227 da nossa Constituição Federal.Em linhas gerais, a Resolução compila e detalha as leis em vigor para proteção de crianças e adolescentes que se aplicam também ao ambiente digital, propondo uma estratégia e um olhar cuidadoso sobre crianças e adolescentes em plataformas digitais, que coloque o seu bem-estar no centro do debate. Por fim, também determina a criação de uma Política Nacional para Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no ambiente digital.Em um país de extensas desigualdades socioeconômicas, com mais de 12 milhões de famílias monoparentais que enfrentam, diariamente, os desafios da escassez de tempo e da sobrecarga advinda dos trabalhos de cuidado, torna-se imperativo garantir que a responsabilidade pela defesa de direitos de crianças e adolescentes na Internet não recaia exclusivamente sobre as famílias, mas que respeite a proteção integral e a responsabilidade compartilhada pela garantia de direitos desse público, pactuada em nossa Constituição enquanto um compromisso coletivo entre Estado, famílias e sociedade — incluídas nesta última as empresas que lucram com a presença de crianças e adolescentes em suas plataformas e serviços, mas que têm reiteradamente se isentado da responsabilidade de protegê-las.✅*💥️Ana Claudia Cifali, coordenadora jurídica do Instituto Alana e Conselheira do Conanda.✅**💥️Maria Mello, coordenadora do Programa Criança e Consumo do Instituto Alana.OpiniãoTexto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.Este texto não reflete, necessariamente, a opinião doO que você está lendo é [Proteção de crianças e adolescentes online: o X da questão].Se você quiser saber mais detalhes, leia outros artigos deste site.Links
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