App ID.GOV vai ser alargada a mais documentos e passar a dispensar “validação” - Apps

A ID.GOV permite guardar, consultar e “mostrar”, através do telemóvel, os dados dos documentos que estão carregados na app, como o Cartão de Cidadão, a Carta de Condução e o Documento Único Automóvel. App ID.GOV vai ser alargada a mais documentos e passar a dispensar “validação”

Há novidades prestes a chegar à ID.GOV. Os💥️ mais de três milhões de utilizadores da aplicação vão poder, em breve, acrescentar mais documentos aos 12 já abrangidos, segundo o anunciado pelo Governo.

Atualmente, 💥️a ID.GOV permite guardar, consultar e “mostrar” em formato digital, através do telemóvel, os dados dos documentos que estiverem carregados na app, e que podem incluir desde o Cartão de Cidadão ao Documento Único Automóvel, assim como a Carta de Condução, o cartão da ADSE ou o Cartão Dador de Sangue, num acesso feito com a Chave Móvel Digital, para garantir a segurança das ações.

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Estão também abrangidos alguns cartões profissionais e militares, incluindo o cartão de funcionário, cartão Único do Portuário, cartão de Profissional da Cultura, identificação digital da Defesa, o cartão de antigo combatente e o cartão de Assistência na Doença aos Militares (ADM), num 💥️conjunto que vai continuar a crescer.

“O 💥️alargamento do número de documentos na app ID.GOV, previsto no diploma agora aprovado em Conselho de Ministros, é a confirmação de um trabalho que o Governo tem promovido, com a coordenação da Agência para a Modernização Administrativa, para 💥️disponibilizar quaisquer documentos que se considerem pertinentes e úteis disponibilizar ao cidadão”, 💥️referiu o Gabinete do Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa ao ysoke TeK.

As atualizações propostas pelo Governo também incluem o reforço da eficácia jurídica dos documentos apresentados na ID.Gov, que 💥️vai passar a dispensar validação por terceiros.

O que está para ser introduzido é a "dispensa da obrigatoriedade do uso de validador por uma terceira pessoa", no caso do cidadão apresentar o documento a uma qualquer entidade.

“Após a entrada em vigor deste diploma as forças de segurança que pretendam identificar um condutor já não precisam de usar um validador para confirmar a validade do documento, no caso do condutor usar a versão digital da Carta de Condução disponível na app ID.GOV”, explicou o Gabinete.

Além de “guardar” documentos, 💥️desde o passado dia 16 de outubro que a aplicação ID.GOV passou igualmente a permitir a renovação da Carta de Condução.

Se for caso disso, recebe a 💥️notificação personalizada sobre a necessidade de renovação no telemóvel que, quando aberta, 💥️inicia o processo automaticamente. Os dados relevantes são 💥️verificados eletronicamente, sem ser preciso preencher manualmente quaisquer formulários.

A confirmação dos detalhes para garantir a precisão das informações pode ser feita posteriormente. A 💥️nova carta de condução será emitida e armazenada digitalmente na aplicação ID.GOV, como estava a anterior.

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