Parcelamento MEI: como aderir ao programa para quitar dívidas com desconto

Microempreendedores Individuais (MEIs) e proprietários de micro e pequenas empresas têm até esta sexta-feira (3) para aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp). O prazo estava previsto para encerrar na terça-feira (31), mas foi adiado devido à instabilidades no portal do eCAC. O Programa busca auxiliar empresas que enfrentaram dificuldades durante a crise da Covid-19 e permite parcelar débitos ativos em até 180 vezes, com desconto de até 90%. Podem aderir ao Relp mesmo as instituições que foram excluídas do Simples Nacional, desde que suas dívidas tenham sido apuradas pelo regime até fevereiro de 2022.

1 de 2 Parcelamento MEI: programa do Governo permite refinanciar dívidas em até 15 anos; veja como aderir ao Relp — Foto: TechTudo

Parcelamento MEI: programa do Governo permite refinanciar dívidas em até 15 anos; veja como aderir ao Relp — Foto: TechTudo

Como aderir ao Relp 2022 para fazer o parcelamento de dívidas do MEI

A adesão ao Relp pode ser feita por meio do portal eCAC, da Receita Federal(https://www.gov.br/receitafederal/pt-br), ou pelo site do Simples Nacional, (http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/). Nesta última página, basta acessar o menu "Simei", selecionar "Parcelamentos" e selecionar o serviço "Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos - RELP-MEI". Será preciso fazer login com certificado digital ou chave de acesso.

Portal Simples Nacional permite aderir ao Relp 2022 — Foto: Reprodução/TechTudo 2 de 2 Portal Simples Nacional permite aderir ao Relp 2022 — Foto: Reprodução/TechTudo

Portal Simples Nacional permite aderir ao Relp 2022 — Foto: Reprodução/TechTudo

O parcelamento das dívidas poderá ser feito em até 180 vezes (15 anos) e com desconto de até 90%, dependendo do valor perdido em receita bruta pela empresa. Empreendedores que não pagarem três parcelas seguidas, ou seis alternadas, ou ainda que tenham patrimônio verificado como fraude poderão ser excluídos de refinanciamento.

Modalidades de refinanciamento do Relp 2022

Empresas que perderam 80% ou mais da renda bruta (ou ficaram inativas): pagam 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros.Empresas que perderam 60%: pagam 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros.Empresas que perderam 45%: pagam 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros.Empresas que perderam 30%: pagam 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros.Empresas que perderam 15%: pagam 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros.Empresas sem perda (0): pagam 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.

Além disso, o saldo da dívida referente às contribuições previdenciárias retidas de segurados poderá ser parcelado em até 60 vezes.

Pagamento do Relp 2022

O saldo parcelado em até 180 vezes deve respeitar os seguintes valores mínimos:

Da 1ª à 12ª parcela (primeiro ano): 0,4% do saldo consolidado da dívida;Da 13ª à 24ª parcela (segundo ano): 0,5% do saldo consolidado da dívida; Da 25ª à 36ª parcela (terceiro ano): 0,6% do saldo consolidado da dívida; eA partir da 37ª parcela, o saldo será dividido em até 144 vezes.

Em cada parcela, o valor contará com juros equivalentes à taxa Selic, calculados a partir do mês do pedido de adesão até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado. Para micro e pequenas empresas, as parcelas não poderão ser menores que R$300,00, e para MEI, menores que R$50,00.

Com informações de gov.br

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