Judiciário acerta uma

A imprensa existe para criticar e apontar problemas, não para elogiar. Mas hoje vou contrariar essa máxima e aplaudir a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que ampliou as possibilidades de sucessões e divórcios extrajudiciais. A partir de agora, cidadãos poderão realizar inventários e separações consensuais em cartórios (sem passar pela Justiça) também em situações que envolvam menores de 18 anos.

É o tipo da medida que não implica nenhum custo e facilita enormemente a vida das pessoas em termos de tempo e dinheiro. Iniciativas como essa deveriam ser ampliadas. Na verdade, deveriam ser uma obsessão de órgãos como o CNJ e o próprio Congresso.

Mas, já recaindo no velho princípio que orienta a imprensa, não vejo como deixar de observar que, no capítulo sucessões e divórcios extrajudiciais, faltou o mais importante, que é eliminar a exigência de que a papelada seja vistoriada por um advogado antes de ser registrada nos cartórios.

A exigência, que resultou de intenso lobby da OAB, é absurda. Se os procedimentos são consensuais —e a própria possibilidade do procedimento extrajudicial está limitada a casos consensuais—, não há nenhuma necessidade de advogado.

Num inventário em que os herdeiros dividam todos os bens em partes iguais, é matematicamente impossível que ocorra uma injustiça. A necessidade de pôr um advogado na jogada serve apenas para transferir renda dos cidadãos para o causídico. No caso de um inventário extrajudicial, ele leva, pela tabela da OAB-SP, 6% do valor dos bens, com mínimo de R$ 3.969,48.

Não estou recomendando que as pessoas jamais consultem ou se utilizem dos serviços de um advogado. Um dos acertos da civilização é a especialização do trabalho e o surgimento de especialistas, cujo saber não deve ser ignorado. Mas é fundamental que os especialistas se imponham pela qualidade do serviço prestado, não por determinação de lobbies.

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