Justiça proíbe show de Amado Batista na semana da eleição em cidade de PE
A Justiça eleitoral proibiu a realização de um show do cantor Amado Batista na cidade de Carnaubeira da Penha, no interior de Pernambuco, na semana das eleições municipais. A cidade tem cerca de 13 mil habitantes.
Na decisão proferida nesta quarta-feira (28), a juíza Letícia Caroline de Castro Cavalcante, da 69ª Zona Eleitoral de Mirandiba, atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral após representação do procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas de Pernambuco.
O show estava previsto para acontecer no dia 1° de outubro, a cinco dias da votação para prefeito e vereador. O atual prefeito, Elízio Soares Filho, conhecido como Elizinho (PSDB), disputa a reeleição.
O custo da realização do show, segundo dados da Prefeitura, seria R$ 350 mil.
"É notória a influência política que a realização de shows musicais exerce em pequenas cidades do interior. Ainda mais faltando poucos dias para as eleições como no caso", argumentou Cristiano Pimentel.
A prefeitura alegava que o show era para comemorar a emancipação da cidade, mas, em anos anteriores, não tinha realizado nenhuma comemoração desse porte, segundo o Ministério Público Eleitoral.
"No ano de 2023, a prefeitura realizou evento de médio porte, com custo total em R$ 100 mil. Já no ano em curso os gastos representam três vezes mais que os do ano anterior: R$ 350 mil", disse o MP Eleitoral, segundo a decisão judicial.
O Ministério Público Eleitoral disse que, caso o show fosse realizado, estaria configurado o abuso do poder político e econômico, capaz de desequilibrar a eleição.
"No caso em análise, parte do eleitorado pode associar as características do artista às dos representados. Nesse sentido, a realização do show em data extremamente próxima à eleição pode criar estados mentais no eleitor para influenciar o voto nos representados", escreveu a juíza.
A juíza proibiu a realização do show, sob pena de multa de R$ 350 mil aplicável ao prefeito, em caso de descumprimento. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
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