STF volta a julgar revisão da vida toda do INSS no plenário virtual da corte

O STF (Supremo Tribunal Federal) voltará a julgar a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no plenário virtual da corte entre os dias 23 e 30 deste mês.

Os ministros analisarão recurso contra decisão tomada em março deste ano, que derrubou a possibilidade de pedido da correção ao julgar duas ações de 1999, as ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade) 2.110 e 2.111.

A revisão da vida toda é um processo judicial no qual o aposentado pede a correção do benefício para incluir, no cálculo da renda previdenciária, salários antigos, de antes de julho de 1994. O processo contesta regra de transição na reforma da Previdência de 1999.

Os ministros entenderam que o artigo 3º da lei 8.213, que criou o fator previdenciário, é constitucional e cogente. Com isso, a norma não pode ser derrubada para calcular o melhor benefício, aplicando a regra fixa, quando a regra de transição for menos benéfica ao segurado.

O argumento é que, em alguns casos, a regra de transição da reforma de 1999 era prejudicial para os segurados que já estavam na ativa, contribuindo com o INSS. Com isso, pedia-se na Justiça a aplicação da regra definitiva, possibilidade utilizar todos os salários na conta da aposentadoria, incluindo os mais antigos.

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O que os ministros irão analisar agora é o pedido do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), de embargos de declaração, quando se solicita esclarecimento de pontos do julgamento. O instituto pede que as ações judiciais que já tinham conquistado na Justiça o direito à revisão sigam válidas, já que, em 2022, no julgamento do Tema 1.102, o STF havia aprovado a tese.

O Ieprev quer que o novo marco contrário à correção passe a valer a partir da decisão do STF de 21 de março de 2024, que derrubou a tese da revisão. "Estamos bem otimistas", afirma João Badari, que representa o Ieprev na Justiça.

Dentre os argumentos está o fato de que, anteriormente, o Supremo havia validado a revisão e, com isso, juízes estavam dando ganho de causa ao segurado apenas cumprindo o que havia dito a corte. Outro ponto é quanto ao gasto com as ações.

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