Guardas civis avançam com limites nebulosos
Foi-se o tempo em que as guardas municipais se limitavam a uma espécie de linha auxiliar na segurança das cidades, como proteger o patrimônio público, fiscalizar o trânsito ou cuidar da ronda escolar.
Nos últimos anos, o recrudescimento da violência urbana estimulou prefeitos país afora a criar novas tropas ou alterar radicalmente o seu escopo de atuação, inclusive com o uso de armamento pesado —algo não previsto na Constituição de 1988, mas que acabou legitimado em decisão do Supremo Tribunal Federal de 2018.
Levantamento da💥️ Folha mostrou que há guardas civis em 22 capitais, 20 delas armadas (6, como São Paulo, fazem uso de fuzis).
A escalada para que essas corporações ganhem status de unidades de elite não para por aí: uma PEC no Congresso Nacional prevê ampliar a segurança jurídica para avalizar ações mais ostensivas e alterar o nome para Polícia Municipal.
Esse papel constitucional cabe à Polícia Militar, sob responsabilidade dos governos estaduais, mas o advento do Estatuto Geral das Guardas Municipais, de 2014, ampliou os poderes do grupo, autorizando o patrulhamento nas ruas, o uso progressivo da força e a realização de prisões em flagrante.
Em algumas capitais, agentes paramentados já se assemelham a pequenas tropas de choque, abordando suspeitos e combatendo furtos, roubos e o tráfico de drogas.
Às vésperas das eleições municipais, o discurso de incremento às guardas ganhou tração política —a violência urbana é preocupação precípua entre os eleitores, ainda que prefeitos tenham influência secundária em seu combate.
Não há dúvida de que, se bem treinadas e com papéis claramente delineados, as guardas municipais podem ser um relevante ativo no combate à criminalidade, sobretudo em cidades mais populosas.
O modelo de polícia municipalizada foi implantado em algumas metrópoles dos EUA já em meados do século 19. As responsabilidades incluem a manutenção da ordem pública e as investigações criminais —aqui, respectivamente, deveres das polícias Militar e Civil.
Como no Brasil já existe essa divisão de funções, e não há no horizonte imediato qualquer possibilidade de unificação das forças, seja sob comando municipal ou estadual, corre-se o risco considerável de que as guardas acabem se sobrepondo às prerrogativas da PM.
É amplamente conhecida por estudiosos da segurança pública a convivência desarmoniosa e pouco produtiva, para dizer o mínimo, entre as polícias Militar —esta um resquício anacrônico da ditadura— e Civil. Sem atribuições e limites determinados, um empoderado terceiro elemento pode complicar ainda mais essa relação.
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