Justiça de SC reverte decisão que condenou Folha e repórter a indenizar Luciano Hang

O TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) acolheu recurso contra decisão que havia condenado a 💥️Folha e a repórter do jornal Patrícia Campos Mello a pagarem uma indenização de R$ 100 mil para o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan.

O julgamento foi realizado nesta terça-feira (2) pela 5ª Câmara de Direto Civil do TJ-SC, com votação unânime seguindo o voto do relator, o desembargador Ricardo Fontes. Ele entendeu que a reportagem não produziu dano à Havan. Cabe recurso.

Hang entrou com processo pedindo indenização de R$ 2 milhões por ter sido citado na reportagem "Empresários bancam campanha contra o PT pelo WhatsApp", publicada em 18 de outubro de 2018.

A reportagem apontou que, na semana anterior ao segundo turno da eleição presidencial de 2018, empresários haviam comprado disparos em massa de mensagens contra o candidato do PT à Presidência, Fernando Haddad, que disputava contra Jair Bolsonaro, então no PSL.

A 💥️Folha apurou, na ocasião, que entre os compradores dos disparos em massa, estava a Havan.

Na decisão de primeira instância, proferida em dezembro de 2023, o juiz Gilberto Gomes de Oliveira Júnior, da Vara Cível da Comarca de Brusque (SC), havia condenado o jornal e a repórter a pagarem indenização de R$ 100 mil ao empresário.

"O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirmou, com esse julgamento, a sua independência. Embora o acórdão ainda não tenha sido publicado, a decisão anunciada parece ser equilibrada e sucinta", diz a advogada da 💥️Folha Taís Gasparian.

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No "Monitor de Assédio Judicial contra Jornalistas no Brasil", desenvolvido pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), Hang foi identificado como quem mais ajuizou ações enquadradas pelo projeto como assédio, dentro do período analisado pela pesquisa.

Foram identificados 53 processos apresentados pelo empresário contra a atividade jornalística de 2018 a 2022, somando pouco mais de R$ 13 milhões em pedidos de danos morais.

A entidade definiu como assédio judicial "o uso de medidas judiciais de efeitos intimidatórios contra o jornalista, em reação desproporcional à atuação jornalística lícita sobre temas de interesse público".

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