FGTS: Mudança na regra de remuneração vai afetar moradia popular ou saneamento? Ministro diz que não

FGTS

O STF está julgando sobre a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas do FGTS. (Imagem: Pixabay)

O Supremo Tribunal Federal (💥️STF) está julgando sobre a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (💥️FGTS).

A decisão pode ter impacto direto para os trabalhadores com carteira assinada, visto que a substituição da TR por algum 💥️índice inflacionário, como pede a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo Solidariedade, representaria uma maior remuneração do FGTS.

No entanto, o ministro do Trabalho, 💥️Luiz Marinho, rebate que a mudança pode ter algum impacto significante sobre o equilíbrio financeiro do FGTS. Em entrevista para a ✅Folha de S. Paulo, ele afirma que a decisão do STF não afetará a capacidade de investimento do fundo em moradia popular ou saneamento.

“Do ponto de vista do funding ✅[fonte de recursos para investimento], era melhor manter como está nas regras, TR mais 3%. Teve uma mudança de lei em 2016✅ [na verdade, a alteração foi em 2017], que estabeleceu a distribuição do lucro sobre o patrimônio líquido. Pronto. De lá para cá, houve o crescimento do retorno e já está acima da regra da poupança. Evidentemente que tem avaliações mais catastrofistas, mas a priori não compromete o fundo”, disse Marinho.

O ministro preferiu não comentar sobre as propostas de acabar com o saque-aniversário e o uso do FGTS como garantia em empréstimos, mas disse que as discussões sobre isso devem acontecer ainda no primeiro semestre de 2023.

Mudança no FGTS

Os ministros Luís Roberto Barroso (relator) e André Mendonça consideraram que o conjunto da remuneração do FGTS deve ser, no mínimo, igual ao da poupança.

Barroso, entretanto, não afastou a aplicação da TR em seu voto. Para o ministro, o mecanismo de remuneração do fundo não se dá pela lógica da correção monetária — o que afastaria a TR —, e sim pela “remuneração do capital”.

Ou seja, Barroso compreende que, assim como acontece em outras aplicações financeiras, a remuneração do FGTS deve ser compatível ao que é praticado no mercado. Uma vez que o fundo possui características semelhantes à poupança, sua rentabilidade deve ser, no mínimo, igual à da caderneta.

Embora a tese defendida pelo ministro relator faça com que a remuneração do FGTS aumente em relação à regra atual (TR + 3% ao ano), ela não garante que a rentabilidade do fundo será sempre maior que a inflação, como pede a ação.

Mudança na regra pode representar ganho de R$ 2 mil em 10 anos

Com somente dois dos 11 votos, ainda não é possível saber qual será o futuro do FGTS. No entanto, caso o voto de Barroso prevaleça, isso representaria o incremento de quase três pontos percentuais por ano na remuneração do FGTS em relação à regra atual.

Em um cenário hipotético, onde o rendimento da poupança é congelado nos atuais 6,17% ao ano, a mudança de regra representaria um ganho de R$ 2 mil em 10 anos para os trabalhadores que recebem o salário mínimo de R$ 1.212,00.

–Salário mínimoTaxaPeríodo (anos)Remuneração💥️Tese Barroso-R$ 1.212,006,17%10R$ 16.103,24💥️Regra atual-R$ 1.212,003,32%10R$ 14.102,30💥️Diferença–––R$ 2.000,94

Efeitos prospectivos

Barroso considera que a decisão deve ter efeitos a partir da publicação da ata do julgamento da ADI. Segundo ele, eventuais perdas comprovadas devem ser negociadas pela via legislativa, caso o Congresso entenda que deve se manifestar, ou por acordo de entidades dos trabalhadores com o governo federal.

*Com Zeca Ferreira

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