Mercado de trabalho: postar sobre eleições nas redes sociais é um direito, mas exige bom senso; entenda
Redes sociais e mercado de trabalho — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A liberdade de expressão, garantida pela Constituição de 1988, também vale para as redes sociais. 💥️Mas, assim como a vida fora do ambiente virtual, cometer excessos pode causar implicações – inclusive quando o assunto é mercado de trabalho. E as empresas estão de olho nisso.
O tema ganha um destaque extra em período eleitoral. Afinal, o funcionário pode sofrer algum tipo de represália do seu chefe por se manifestar favorável ou contrário a determinado partido ou candidato nas redes sociais? 💥️A legislação, nesse sentido, é clara: não.
Fora das instalações de trabalho, o empregador não tem o direito de interferir nas manifestações do empregado — dentro ou fora das redes, em período eleitoral ou não.
💥️Mas é preciso ter limites e bom senso. Advogados trabalhistas ouvidos pelo 💥️g1 afirmam que o mau uso das redes sociais pode causar demissão, até mesmo por justa causa.
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Os limites valem para os dois lados: empregador e empregado. Segundo o advogado trabalhista Afonso Paciléo, divulgar a preferência de voto ou até conversar com colegas sobre o assunto “não fere, em hipótese alguma, a legislação”.
É o que tem acontecido em várias regiões do país. Nas eleições deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou, até a terça-feira (18), pelo menos 447 casos de assédio eleitoral. O número já é mais que o dobro de casos da última eleição presidencial, quando foram contabilizados 212 registros.
O crime ocorre quando um empregador age para constranger, ameaçar ou promete benefícios para que um subordinado vote em determinado candidato. Saiba como denunciar.
A advogada Fernanda Ramos, especializada em Direito do Trabalho, explica que o funcionário não pode confundir liberdade de expressão com excessos. (💥️)
Usar o direito de manifestação para atos ilegais ou para ferir a imagem e a honra do empregador por meio das publicações, por exemplo, pode resultar em demissão. O empregado também não pode prejudicar outras pessoas no ambiente de trabalho por visão política diferente.
De acordo com a advogada, outras ações — já proibidas pelo ordenamento jurídico — podem gerar punições no ambiente de trabalho. É o caso de discursos de ódio, provocação de colegas e disseminação de fake news.
WebstoriesO tipo de exposição nas redes sociais também pode ser decisório para o desligamento de um funcionário.
A demissão por justa causa, que segue definições do 💥️artigo 482 da 💥️CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), também se enquadra no caso das redes sociais, quando cometido:
As publicações podem resultar em justa causa por "mau procedimento" (qualquer conduta faltosa e grave cometida pelo empregado que não se enquadre nos atos citados acima).
Fernanda Ramos menciona dois exemplos: usar as redes sociais em horário de trabalho, caso seja proibido, e fazer publicações de lazer em período de licença médica.
Especialistas classificam as redes sociais como uma vitrine, na qual podem ser analisados os comportamentos das pessoas fora do ambiente de trabalho. As avaliações são feitas tanto entre os profissionais que já são funcionários quanto entre os que concorrem a uma vaga.
Rizzato afirma que, quando bem utilizadas, as redes sociais podem favorecer o marketing pessoal.
💥️O colaborador ou futuro funcionário pode:
💥️O colaborador ou futuro funcionário deve evitar:
Além disso, é crime publicar conteúdo difamatório (atribuir fato negativo à reputação de alguém), discriminatório ou cometer atos contra a honra, o que pode resultar em multa e detenção.
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