Maioria no STF vota contra pedido da PGR para suspender resolução do TSE sobre 'fake news'

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira (25) por manter decisão do ministro Edson Fachin, que rejeitou o pedido do Ministério Público para suspender trechos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que busca agilizar a retirada de conteúdo com desinformação das redes sociais no período eleitoral.

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O plenário virtual da Corte julga se mantém a decisão individual de Fachin. A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou recurso no domingo (23).

Até as 20h20, o placar era de 8 votos a 2 para respaldar a decisão de Fachin – o ministro Nunes Marques apresentou voto divergente e o ministro André Mendonça aderiu à divergência (💥️veja detalhes abaixo).

A resolução foi aprovada na sessão do TSE de quinta-feira (20). Entre outros pontos, prevê que o tribunal pode determinar que redes sociais e campanhas retirem do ar, em até duas horas, links com "fake news".

No sábado (22), o ministro Edson Fachin rejeitou o pedido da PGR para suspender trechos da resolução, porque não havia os requisitos necessários para a concessão de uma decisão liminar (provisória), além da "necessidade imperiosa de se garantir a segurança jurídica quanto ao regramento incidente sobre as eleições".

A PGR pediu que Fachin revisse sua decisão ou que o pedido fosse levado ao colegiado do STF, em sessão virtual. Na decisão, o relator já tinha liberado o tema para julgamento no plenário virtual.

Para a PGR, é possível combater a disseminação de desinformação oferecendo informações corretas aos cidadãos.

"Por ora, com respaldo no que dispõe a legislação eleitoral, é possível combater notícias falsas disponibilizando ostensivamente aos cidadãos, por diversos meios, os necessários esclarecimentos, as informações fidedignas com as fontes."

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No voto, em que referendou sua decisão individual, o ministro Edson Fachin afirmou que, "o Tribunal Superior Eleitoral não exorbitou o âmbito da sua competência normativa, conformando a atuação do seu legítimo poder de polícia incidente sobre a propaganda eleitoral".

"Tenho que o ato não atinge o fluxo das mídias tradicionais de comunicação – nem caberia fazê-lo –, tampouco proíbe todo e qualquer discurso, mas apenas aquele que, por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atinge gravemente o processo eleitoral", disse.

Os ministros Ricardo Lewandoski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso votaram a favor de manter a decisão. Os demais ministros ainda devem apresentar seus votos até a meia-noite.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, disse em seu voto que "o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral já assentaram que não se pode utilizar de um dos fundamentos da democracia, a liberdade de expressão, para atacá-la".

"Assim, o sistema imunológico da democracia não permite tal prática parasitária, que deverá ser sempre coibida à luz das práticas concretas que visam atingir a integridade do processo eleitoral", disse.

O ministro Nunes Marques apresentou voto divergente a favor da suspensão dos efeitos da resolução assinada por Fachin.

Segundo o magistrado, a decisão "não é harmônica aos direitos e garantias previstos pela Constituição Federal" e o tema não exigia uma decisão liminar por não ser urgente.

"Pelo menos desde a eleição presidencial norte-americana de 2016, no mundo todo, a questão das chamadas fake news tem despertado a atenção de políticos, tribunais, estudiosos das mídias e o público em geral. Nesse meio tempo, o próprio Congresso Nacional brasileiro recebeu diversos projetos de regulação do tema. [...] Não há, portanto, um vácuo normativo despercebido pelo legislador; mas, sim, um tema complexo que deve ser debatido e amadurecido pelo Parlamento de forma adequada", diz Marques.

O ministro diz, ainda, que "não há base legal para permitir que o TSE possa decretar, com base em Resolução, o banimento eletrônico de pessoas e a suspensão de plataformas por descumprimento de decisões judiciais" – e que a medida pode representar o que chama de "censura prévia".

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