Auxílio caminhoneiro: motoristas podem fazer autodeclaração até o dia 7 de novembro; veja como

Para receber a quinta e sexta parcelas do benefício, caminhoneiros que ainda não receberam nenhuma parcela devem fazer autodeclaração até o dia 7 de novembro. — Foto: Thomaz Silva/Agência Brasil 1 de 1 Para receber a quinta e sexta parcelas do benefício, caminhoneiros que ainda não receberam nenhuma parcela devem fazer autodeclaração até o dia 7 de novembro. — Foto: Thomaz Silva/Agência Brasil

Para receber a quinta e sexta parcelas do benefício, caminhoneiros que ainda não receberam nenhuma parcela devem fazer autodeclaração até o dia 7 de novembro. — Foto: Thomaz Silva/Agência Brasil

Motoristas de carga autônomos têm até o dia 7 de novembro para fazer a autodeclaração e solicitar a quinta parcela do Auxílio Caminhoneiro, que será paga no dia 19. Os pagamentos das últimas parcelas do auxílio foram adiantados.

Os caminhoneiros que tiverem dúvidas sobre o pagamento do benefício podem ligar para a Central de Atendimento Alô Trabalho, no número 158. As informações sobre o pagamento das parcelas também podem ser consultadas no Atendimento Caixa ao Cidadão pelo número 111.

O benefício faz parte do pacote social pré-eleitoral criado pela chamada PEC Kamikaze, promulgada pelo Congresso no dia 14 de julho. Entre outros pontos, a emenda constitucional aumentou o valor do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600 e ampliou o vale-gás. O custo total do pacote pré-eleitoral chega a R$ 41,2 bilhões.

💥️Confira o calendário de pagamento:

O prazo para transportadores autônomos de carga fazerem a Autodeclaração do Termo de Registro e receberem a quinta parcela do Benefício Caminhoneiro é 7 de novembro.

O chamado Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) está sendo pago a transportadores autônomos de carga para compensar os efeitos do aumento no preço dos combustíveis. São, no total, seis parcelas de R$ 1 mil até dezembro.

Os caminhoneiros ativos no RNTR-C, ainda que sem operações registradas neste ano, devem realizar no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, específico para fins de recebimento do benefício, a fim de garantir que estão aptos a realizar operações de transportes.

Para consultar a situação no RNTRC, basta fazer a consulta no site da ANTT, neste link. A busca pode ser feita a partir de informações do transportador, da localidade ou do veículo.

O transportador inscrito no RNTRC pode ainda atualizar os seus dados cadastrais, como endereço, contatos, vínculos ou informações específicas de acordo com a categoria.

Os pedidos de alteração de dados cadastrais devem ser efetuados por meio do RNTR-C Digital ou pessoalmente, nos pontos de atendimento credenciados pela ANTT (clique aqui para consultar).

As informações sobre os resultados do processamento e os pagamentos realizados poderão ser consultados na página eletrônica https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficiocaminhoneiro.

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