Prefeito do Rio diz que homem que tentou bloquear a TransOeste já foi preso por roubo

Paes afirma que homem que estaria envolvido em tentativa de fechamento da TransOeste foi preso por roubo majorado — Foto: Reprodução/ Twitter 1 de 1 Paes afirma que homem que estaria envolvido em tentativa de fechamento da TransOeste foi preso por roubo majorado — Foto: Reprodução/ Twitter

Paes afirma que homem que estaria envolvido em tentativa de fechamento da TransOeste foi preso por roubo majorado — Foto: Reprodução/ Twitter

O prefeito do Rio de Janeiro afirmou nas redes sociais, na manhã desta terça-feira (1º), que um dos homens que tentou fechar a TransOeste tem anotação criminal por roubo majorado.

“Vai vendo! Cidadão patriota e 'do bem' tentando fechar a TransOeste na manhã de hoje”, disse Eduardo Paes.

De acordo com ele, o homem já foi preso em flagrante por roubo praticado com outras pessoas e com arma no dia 24 de junho de 2023 e foi colocado em liberdade no dia 16 de julho deste ano.

Após os protestos de caminhoneiros com bloqueios em rodovias contra os resultados da eleição deste domingo (30), a Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou nesta segunda a remoção de "pessoas, veículos ou objetos" que obstruam o tráfego em rodovias "com uso de aparelhos e guinchos da autora ou com reforço policial".

A decisão também determina a identificação dos responsáveis pela obstrução ou depredação da rodovia, impondo multa de R$ 5 mil (valor para cada pessoa que descumprir a decisão) por cada hora de insistência no ato ilícito.

Na decisão, o juiz Iório Seiqueira D'Alessandri Forti afirma que o estado tem o dever de respeitar a liberdade de reunião e manifestação, mas diz que a constituição não assegura que "determinado grupo ocupe lugar público a ponto de violar o direito de outras pessoas se reunirem e se manifestarem nesse mesmo espaço".

"As estradas devem ser livres para todos e, se alguns se sentem no direito de ocupá-las, estão a limitar abusivamente a livre circulação, em prejuízo de toda a sociedade", acrescenta.

A decisão do juiz atendeu pedido de concessionárias de rodovias do estado do RJ e da própria União.

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) disse que acompanha com atenção o cumprimento das decisões proferidas pela Justiça Federal, em regime de plantão, que autorizaram o Poder Público a adotar todas as medidas necessárias e suficientes ao resguardo da ordem pública e da livre circulação de veículos nas rodovias, acostamentos, em seu entorno, praças de pedágio e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes de tentativa de fechamento das estradas no Estado do Rio de Janeiro.

"As decisões estabelecem ainda que o Poder Público atue para impedir o fechamento ou a depredação das rodovias e qualquer violência contra pessoa ou veículo de pessoa que não queira aderir a supostos movimentos. A Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal estão autorizadas a adotarem as providências necessárias para remover e impedir qualquer pessoa que tentar obstruir as rodovias, sob pena de multa. É necessário agir de forma urgente para garantir tais medidas, com a mobilização de todo o aparato necessário para permitir a livre circulação de bens e pessoas nas rodovias do Estado", acrescentou o MPF.

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