A empresa é obrigada a dar plano de saúde? Entenda quais benefícios são obrigatórios e quais são opcionais
Plano de saúde é benefício opcional tanto no fornecimento pelo empregador, quanto no aceite pelo empregado. — Foto: New Saúde Leader
Todo o funcionário contratado por meio de carteira assinada tem direito o receber da empresa os benefícios trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entre eles estão o vale-transporte, o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e férias remuneradas. No entanto, algumas empresas oferecem mais do que o previsto em lei. 💥️Você sabia que a empresa não é obrigada a oferecer o plano de saúde?
O advogado trabalhista Thiago Soares explica que plano de saúde é um benefício opcional, tanto no fornecimento pelo empregador, quanto no aceite pelo empregado – que pode recusar caso não tenha interesse, não queira o desconto ou tenha um plano melhor ou mais barato.
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💥️Benefícios obrigatórios:
Sim, o empregado não pode abrir mão do recebimento desses benefícios, como previsto no artigo 7 da Constituição Federal.
No caso do vale-transporte, ele é obrigatório desde que o empregado utilize transporte público para ir e voltar do trabalho.
Caso o funcionário tenha meios próprios, como carro, ou vá caminhando, a empresa não é obrigada a pagar o vale-transporte. A empresa que fornece o próprio transporte para os funcionários também não tem obrigação de pagar o benefício. Além disso, o trabalhador também não é obrigado a aceitar o vale.
A partir do momento da contratação como empregado. Porém, é importante que verifique o que diz o seu contrato, pois alguns benefícios são liberados após três meses de contratação. Conhecido como, período de experiência, os pouco meses não dá direito ao aviso prévio, por exemplo.
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