TJ julga inconstitucional manobra da Câmara de SP que aprovou fim da gratuidade para idosos de 60 a 64 anos em SP e restabelece

Passageira usa seu bilhete único em ônibus de São Paulo — Foto: Uriel Punk/Futura Press/Estadão Conteúdo 1 de 5 Passageira usa seu bilhete único em ônibus de São Paulo — Foto: Uriel Punk/Futura Press/Estadão Conteúdo

Passageira usa seu bilhete único em ônibus de São Paulo — Foto: Uriel Punk/Futura Press/Estadão Conteúdo

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo formaram maioria nesta quarta-feira (23) para constatar a inconstitucionalidade da medida aprovada na Câmara Municipal que acabou com a gratuidade para idosos de 60 a 64 anos nos ônibus da cidade de São Paulo.

O benefício está suspenso na cidade desde 1º de janeiro de 2023, quando o então prefeito Bruno Covas (PSDB) derrubou a gratuidade para essa faixa etária, mantendo apenas para os usuários do sistema a partir de 65 anos. Na época, a justificativa era a de que o corte do benefício economizaria cerca de R$ 338 milhões por ano.

Após a decisão do Executivo paulistano, a medida foi aprovada em 23 de dezembro de 2023 pela Câmara Municipal de São Paulo, dentro de um projeto de lei (89/2020) que autorizava a equipe técnica da Secretaria Municipal das Subprefeituras a atuar na fiscalização de leis, portarias e regulamentos municipais durante a pandemia.

Reunião do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo nesta quarta-feira (23). — Foto: Reprodução/Youtube 2 de 5 Reunião do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo nesta quarta-feira (23). — Foto: Reprodução/Youtube

Reunião do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo nesta quarta-feira (23). — Foto: Reprodução/Youtube

Em manobra da base do governo Covas /Ricardo Nunes (MDB) no Legislativo, o fim da gratuidade foi incluído em um substitutivo do projeto aprovado pelos vereadores.

A manobra, chamada de “jabuti” no jargão político, foi considerada inconstitucional nesta quarta (23) pelos desembargadores do Órgão Especial do TJ-SP, por unanimidade.

No julgamento, os magistrados entenderam que a medida deveria ter sido discutida em um projeto de lei específico para o assunto, não em forma de 'jabuti', dentro de uma outra lei sancionada pelo prefeito.

No voto proferido nesta quarta (23), o relator do caso - desembargador Roberto Caruso Costabile e Solimene - afirmou que, apesar do impacto financeiro da retomada do benefício nos cofres da cidade, cabe ao Poder Judiciário corrigir os vícios de procedimento de outros poderes e adequá-los à lei em vigor.

Ricardo Nunes (MDB) e Bruno Covas (PSDB) na posse deles na Câmara Municipal de SP, em 01 de janeiro de 2023. — Foto: Divulgação/Rede Câmara 3 de 5 Ricardo Nunes (MDB) e Bruno Covas (PSDB) na posse deles na Câmara Municipal de SP, em 01 de janeiro de 2023. — Foto: Divulgação/Rede Câmara

Ricardo Nunes (MDB) e Bruno Covas (PSDB) na posse deles na Câmara Municipal de SP, em 01 de janeiro de 2023. — Foto: Divulgação/Rede Câmara

O questionamento da manobra aprovada na Câmara foi feito pela bancada de vereadores do PT no Legislativo, que moveu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no TJ paulista.

No entendimento do líder do PT, vereador Senival Moura, a nova decisão dos desembargadores obriga que a Prefeitura de São Paulo retome imediatamente a gratuidade para todos os idosos de 60 a 64 anos da capital paulista.

“O corte da gratuidade foi uma maldade feita em conjunto entre o Covas e o João Doria e de forma atabalhoada. Não tinha sentido cortar o benefício, principalmente num momento de pandemia, de gente que trabalhou a vida inteira, produziu, gerou emprego, renda e pagou impostos a vida inteira”, completou.

O líder do PT na Câmara de Vereadores de SP, Senival Moura, e Rafael Calabria, coordenador do programa de Mobilidade Urbana do Idec. — Foto: Montagem/g1/Divulgação 4 de 5 O líder do PT na Câmara de Vereadores de SP, Senival Moura, e Rafael Calabria, coordenador do programa de Mobilidade Urbana do Idec. — Foto: Montagem/g1/Divulgação

O líder do PT na Câmara de Vereadores de SP, Senival Moura, e Rafael Calabria, coordenador do programa de Mobilidade Urbana do Idec. — Foto: Montagem/g1/Divulgação

O Instituto de Defesa do Consumir (IDEC) divulgou uma nota pública também defendendo que a decisão do TJ obriga a gestão municipal a retomar imediatamente a gratuidade para essa faixa etária na capital paulista.

O órgão defende que o governo do estado de SP, que também suspendeu o benefício no âmbito do Metrô, da CPTM e da EMTU, restabeleça igualmente o benefício para essa parcela da população.

“Imaginamos que muitos tenham deixado de se locomover de ônibus justamente por causa do fim do passe livre”, declarou.

O 💥️g1 procurou a Câmara Municipal de São Paulo, que, por meio de nota, disse que "ainda não foi notificada e vai se manifestar após analisar o teor da decisão".

A Prefeitura de São Paulo, por sua vez, também informou por meio da Procuradoria Geral do Município que por ora, não foi intimada da decisão do TJ-SP.

A gratuidade de idosos no transporte público a partir dos 60 anos de idade começou a valor na capital paulista em 2013, durante a gestão do ex-prefeito Fernando Haddad (PT).

Apesar da gratuidade para os idosos abaixo de 65 anos ainda estar suspensa na cidade, em setembro o prefeito Ricardo Nunes anunciou que idosos na faixa entre 60 e 64 anos que possuem baixa renda terão a retomada da gratuidade nos ônibus municipais a partir de 1º de janeiro de 2023.

Segundo a gestão municipal, a retomada do benefício para esse grupo específico foi enviada à Câmara Municipal na proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023, que está em discussão no Legislativo. Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa ser aprovado pelos parlamentares.

Essa volta parcial do benefício deve custar cerca de R$ 100 milhões por ano, segundo estimou a Prefeitura de SP na época do anúncio.

Nos cálculos da gestão municipal, cerca de 150 mil pessoas na faixa contemplada pela baixa renda estão com o cadastro ativo no CadÚnico, o cadastro do governo federal para recebimento de benefícios sociais, e poderão utilizar os ônibus municipais gratuitamente a partir do próximo ano.

A nova decisão do TJ-SP sobre a gratuidade dos idosos de 60 a 64 anos vale apenas no âmbito da cidade de São Paulo, do sistema de ônibus municipal. Mas a suspensão do benefício em 2023 se deu também no estado, no ingresso dos idosos no Metrô, CPTM e EMTU, numa decisão conjunta da época de Bruno Covas e do então governador João Doria (sem partido).

Porém, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) informou nessa mesma data que já tem pronto para votação em plenário um projeto de lei estadual para retomar a gratuidade para essa faixa etária no estado.

Fachada da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) — Foto: Divulgação/Alesp 5 de 5 Fachada da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) — Foto: Divulgação/Alesp

Fachada da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) — Foto: Divulgação/Alesp

O Projeto de Lei 608/2022 do próprio governador Rodrigo Garcia (PSDB) autorizava a retomada da gratuidade também apenas para pessoas em situação de pobreza e extrema pobreza inscritas no CadÚnico.

Mas a proposta foi revista pelos deputados estaduais e estendeu a retomada do benefício para todos os paulistas na faixa dos 60 a 65 anos no transporte público metropolitano do estado de SP.

A nova redação do projeto, avalizada pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação; Transportes e Comunicações; e de Finanças, Orçamento e Planejamento da Alesp, afirma que o acesso futuro desse público ao transporte metropolitano de pneu ou trilho, nas regiões metropolitanas, deverá ser feito por meio de bilhete eletrônico, de uso pessoal e intransferível.

Para virar lei no estado, o projeto precisa passar pelo plenário da Casa e receber voto favorável da maioria dos 94 deputados estaduais da Alesp.

Ainda não há data para a Alesp colocar o projeto na pauta de votação.

O que você está lendo é [TJ julga inconstitucional manobra da Câmara de SP que aprovou fim da gratuidade para idosos de 60 a 64 anos em SP e restabelece ].Se você quiser saber mais detalhes, leia outros artigos deste site.

Wonderful comments

    Login You can publish only after logging in...