Câmara dos Deputados aprova projeto que regulamenta o lobby

Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília — Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo 1 de 1 Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília — Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília — Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) um projeto de lei que regulamenta o lobby. Emperrado há décadas no Congresso, sem nunca conseguir consenso para avançar, o texto costurado pelos deputados foi aprovado de forma simbólica em cerca de uma hora e, agora, segue para o Senado.

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A proposta foi apresentada em 2007 pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e, a ela, foram apensados outros três projetos. Um deles, de autoria do Executivo, foi apresentado no ano passado.

💥O lobby, que no texto é chamado de “representação de interesses” junto a agentes públicos, é uma prática realizada por diferentes setores para influenciar a aprovação de demandas específicas – como, por exemplo, a implementação de políticas públicas, a edição de atos administrativos, alterações na legislação vigente ou a definição de regras sobre licitações ou contratos.

É bastante comum, por exemplo, que os lobistas circulem pelos corredores do Congresso para convencer parlamentares a aprovarem determinado projeto ou mesmo impedir que certa pauta avance. A atividade também pode ser realizada junto aos poderes Executivo e Judiciário.

A regulamentação do lobby é recomendada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), além de constar em uma série de compromissos internacionais anticorrupção assumidos pelo Brasil, como a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (ONU) e a Convenção Interamericana contra a Corrupção (OEA).

A proposta aprovada pelos deputados garante o livre exercício da prática, mas diz que este deve ser 💥️orientado por alguns princípios, como transparência, legalidade, ética, boa-fé, livre manifestação de pensamento e participação e outros.

Entre os pontos previstos no texto, está a publicidade nas agendas e nas reuniões com integrantes do poder público – com informações sobre participantes, assunto tratado e natureza da representação.

Além disso, o lobista fica proibido de oferecer bem, serviço ou vantagem indevida a um agente público em troca de interesse em decisão.

A exceção vale apenas para brindes (item de baixo valor distribuído de forma genérica), obras literárias ou “hospitalidade legítima” (ou seja, serviços ou pagamento de despesas com transporte, alimentação, hospedagem, cursos, eventos, entre outros).

Zarattini defendeu, durante a sessão, que o objetivo do projeto é fazer com que a população conheça a atuação do setor privado e saiba com quem o poder público conversa para discutir projetos e decisões políticas.

“O relatório apresentado pelo deputado Lafayette avança bastante e nos contempla naquilo que julgamos mais importante. É verdade que não estabelece a obrigatoriedade do cadastramento dos representantes de interesse ou lobista, coisa que nós continuamos defendendo como necessária, deveria ser uma obrigação. No entanto, ele avança em estabelecer limites do comportamento desses lobistas, da forma como o poder público deve tratar os diversos representantes de interesse com igualdade de informações e com igualdade de oportunidade de participação”, disse.

O relator da matéria, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), defendeu que a representação de interesses "é republicana, democrática e necessária" e disse que a regulamentação já existe em muitos países do mundo.

"A OCDE cobra do Brasil uma legislação sobre esse tema. O Brasil é um dos pouquíssimos países do mundo que não tem uma legislação sobre esse tema. E não tem por quê? Porque nós criamos uma narrativa e criamos um preconceito contra a palavra lobby. Essa que é a grande verdade", disse.

"Quando nós aqui estamos a legislar sobre qualquer assunto é óbvio, é importantíssimo, é democrático e é republicano que nós escutemos a parte da sociedade que está envolvida ou que será afetada por aquela legislação."

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Segundo a proposta, a chamada “representação de interesse” adquire caráter profissional por autodeclaração ou quando a atividade for exercida com “habitualidade”, o que significa atuação pela mesma pessoa:

Pelo texto, a atividade se torna profissional independente de formação acadêmica, associação a órgão, onerosidade, mandato expresso ou contrato de trabalho.

A proposta também explicita algumas atividades que não são consideradas lobby, entre elas:

A proposta ainda proíbe ex-agentes públicos de realizarem a função de lobista pelo prazo de 12 meses após sua destituição.

O texto também estabelece o credenciamento de representantes profissionais de interesse junto aos órgãos. No caso da Câmara e do Senado, por exemplo, as Mesas devem designar um órgão responsável por regulamentar este credenciamento.

As demais instituições também devem estabelecer qual órgão fará a regulamentação das credenciais. O prazo é de 180 dias após a publicação da lei.

O credenciamento do profissional pode ser indeferido ou suspenso em algumas situações:

O agente público que descumprir as regras previstas na proposta pode ser punido na esfera administrativa com sanções que variam entre advertência, suspensão e até demissão, exoneração, destituição de cargo ou cassação de aposentadoria, além de multa.

As sanções na esfera administrativa não excluem outras possibilidades de punição de natureza penal e civil, por exemplo.

Os representantes de interesse estão sujeitos a advertência, suspensão e multa, caso descumpram as regras previstas no texto.

No caso de pessoa física, a multa varia entre um e dez salários-mínimos. Já para empresas, a multa aplicada pode ser de 0,1% a 5% do faturamento bruto do ano anterior à instauração do processo administrativo. Ambas são aplicadas cumulativamente com advertência ou suspensão, caso haja circunstâncias agravantes.

A responsabilização da empresa representante de interesse não exclui, por exemplo, a responsabilização individual de seus dirigentes ou administradores.

Os deputados aprovaram uma modificação no relatório original para estabelecer que os processos administrativos serão conduzidos e julgados por comissão permanente designada pela autoridade instauradora composta por, no mínimo, três servidores concursados, com no mínimo três membros com mandato de dois anos.

Após a instrução do processo, a comissão deve apresentar, nos autos, relatório sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade. As infrações previstas prescrevem no prazo de cinco anos.

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