'Revisão da vida toda' do INSS: atenção para não cair em golpes
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 1º de dezembro que é possível o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) usar todo o seu período de contribuição para o cálculo do benefício previdenciário, e não apenas os salários recebidos depois de julho de 1994. É a chamada "revisão da vida toda".
Advogados previdenciários alertam que a revisão só vale a pena para quem tinha altos salários antes de 1994 e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor.
Mas, após a decisão do STF, 💥️muitos segurados já estão sendo assediados por empresas vendendo a tese como se fosse para todos, alerta o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
O instituto reforça que o direito não se estende a todos os segurados – e é preciso ter muito cuidado.
De acordo com o advogado previdenciário João Badari, trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem – é que se forem incluídas as remunerações antigas de baixo valor, isso poderá diminuir a aposentadoria recebida hoje.
"Revisão da vida toda é uma ação de exceção. O segurado deve estar atento para não ser prejudicado. Além disso, é preciso fazer os cálculos, pois não compensa para todo o mundo", afirma.
Veja os cuidados que o segurado deve ter para não cair em golpes, segundo o IBDP:
O INSS informa que não entra em contato com seus segurados por telefone ou outros canais para oferecer serviços ou benefícios e tampouco revisões de valores. Veja dicas de segurança da autarquia para segurados que receberem qualquer contato sobre o assunto via telefone, e-mail ou redes sociais:
Adriane Bramante alerta que 💥️poderão revisar os benefícios apenas aqueles que tiveram o início dos pagamentos nos últimos 10 anos, em razão do chamado prazo decadencial. Pensionistas e quem recebeu auxílio-doença também podem ter direito à revisão
Celise Beltrão, advogada especialista em direito previdenciário e sócia e vice-diretora do Ingrácio Advocacia, explica que o prazo decadencial começa a partir do primeiro dia do mês seguinte em que começou a ser pago o benefício.
Por exemplo, se a data do início do benefício foi em 24 de março de 2023, mas a primeira parcela foi paga no dia 4 de abril de 2023, a contagem do prazo dos 10 anos começará em 1º de maio de 2023. Ou seja, o segurado terá até o dia 30 de abril de 2029 para fazer o pedido da revisão da vida toda.
Podem pedir a revisão da vida toda os segurados nas seguintes situações:
Por exemplo, o segurado tem 20 anos de contribuição (com o valor de recolhimento perto do teto do INSS) antes de julho de 1994, e 10 anos de valores baixos após essa data. Serão esses 20 anos de contribuições mais altas que farão com que o benefício suba de valor.
Assim, se o segurado tem certeza que não corre o risco do prazo decadencial e acha que a inclusão dos períodos anteriores a 1994 podem melhorar sua aposentadoria, deve organizar os documentos e fazer os cálculos, ressalta Badari.
Os benefícios do INSS que podem ser contemplados com a revisão da vida toda são:
Para pedir a "revisão da vida toda", os segurados devem ingressar com uma ação levando em conta as seguintes situações:
O segurado do INSS que ganhar a ação terá direito a receber os atrasados dos últimos 5 anos e poderá ainda ter um aumento no valor do benefício mensal - mas nesse último caso dependerá dos valores de contribuição antes de julho de 1994.
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