Procon-RJ divulga cartilha com dicas sobre trocas de presente de Natal
A entrega de presentes no Natal é sempre um momento muito esperado, mas nem sempre a gente acerta ou gosta do item recebido, e aí vem a hora da troca. Mas é preciso estar atento aos direitos do consumidor e, para ajudar nisso, o Procon-RJ divulgou uma cartilha com dicas.
Segundo o Procon, nenhuma loja física é obrigada a trocar o produto se ele não apresentar defeito. De acordo com o código de defesa do consumidor, o cliente só tem direito à troca se não for possível a substituição da parte defeituosa ou se o defeito não for sanado em um prazo de 30 dias.
Nesse último caso, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o dinheiro de volta ou o abatimento proporcional do preço.
Mas mesmo sem a obrigatoriedade, muitas lojas, para não gerar decepção e fidelizar o cliente, oferecem a troca, que precisa estar exposta ao consumidor de forma clara e com todas das condições necessárias para o benefício.
Para compras online, a regra muda um pouco. caso o comprador se arrependa da compra efetuada, por qualquer motivo, pode cancelá-la em até 7 dias, contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.
Mas atenção - isso não se trata de troca e sim de arrependimento. a troca de produtos nas lojas virtuais segue as mesmas regras das lojas físicas.
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