Justiça de Brasília nega pedido de anulação de empréstimo que Flávio Bolsonaro fez em banco para comprar mansão
O juiz Issamu Shinozaki Filho, da 1ª Vara Cível de Brasília, negou um pedido para anular o contrato de financiamento entre o BRB, Flávio Bolsonaro e a esposa, Fernanda, para a compra de uma mansão no Lago Sul, bairro nobre de Brasília.
Na avaliação do magistrado, não ficou configurado ato lesivo ao patrimônio público na operação de financiamento imobiliário para a compra de parte do imóvel.
Do valor total do imóvel, R$ 3,1 milhões foram financiados pelo Banco de Brasília (BRB). O pagamento do financiamento ocorre em 360 parcelas, tendo taxa de 3,65% ao ano e o IPCA como índice para a correção.
A ação popular tinha sido apresentada pela deputada Érika Kokay (PT-DF) em março do ano passado. À Justiça de Brasília, a deputada afirmou que o procedimento não teria obedecido à regras internas sobre a renda mínimos necessária para conceder o empréstimo.
Além disso, a deputada questionou a renda a ser usada pelo parlamentar no pagamento do valor. No trâmite do processo, o senador chegou a dizer que utilizou a renda de seu trabalho como advogado para financiar parte da mansão.
Para o juiz, este argumento sobre a renda “não prospera igualmente, uma vez que se mostra prematura, pretensão à nulidade do mútuo “sub judice” fundada na assertiva de que a renda do mutuários demandados experimentaria diminuição, em verdade, em janeiro de 2027 em razão do término do mandato parlamentar de que um deles se encontra investido”.
Como a decisão ocorreu em uma ação popular, a lei que regulamenta este tipo de processo determina que o caso seja reavaliado na segunda instância - neste caso, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
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