Dino altera regras para nomeação de diretores e superintendentes regionais da Polícia Federal
O ministro da Justiça, Flávio Dino, durante cerimônia na sede da pasta, no dia 2 de janeiro de 2023 — Foto: REUTERS/Andressa Anholete
O ministro da Justiça, Flávio Dino, alterou os requisitos necessários para a nomeação de delegados federais a cargos de direção e de superintendente regional da Polícia Federal.
As novas normas foram publicadas no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (4).
De acordo com a portaria, a única condição para a indicação a estes cargos passa a ser a de que o servidor da PF seja delegado integrante da classe especial.
Delegados da classe especial estão no último nível de progressão na carreira, que tem quatro níveis:
As regras que estavam em vigor desde 2018 – e que foram revogadas pela portaria publicada nesta quarta – previam que só poderiam ser indicados para o cargo de direção da PF:
Já para ser superintendente regional da PF, o indicado precisava:
Policiais federais ouvidos pela 💥️TV Globo afirmaram que as mudanças 'afrouxaram' os critérios de indicação.
E que, a partir de agora, não será mais necessário que os superintendentes e diretores da PF tenham ocupados postos relevantes em área de gestão para assumirem os cargos.
Procurado pela TV Globo, o Ministério da Justiça divulgou nota em que diz que a alteração estava em elaboração desde 2022 e foi finalizada nesta semana.
Segundo a pasta, a mudança tem o objetivo de corrigir "distorção histórica" na regra para indicação de diretores e superintendentes e permitir a nomeação de servidores "com experiência e capacitação", mas que nunca exerceram cargo de chefia.
"A nova portaria altera o requisito para ocupação da função, estabelecendo que os diretores e superintendentes regionais deverão ser escolhidos entre delegados de Polícia Federal integrantes da classe especial, o que, segundo as atuais regras de carreira da instituição, se alcança após, pelo menos, 13 anos de efetivo exercício no cargo", diz trecho da nota.
"Além disso, não vincula a nomeação a funções de confiança ocupadas anteriormente, o que poderia inviabilizar a nomeação de servidores com experiência e capacitação, mas que nunca tiveram a oportunidade de exercer cargo de chefia", completa o documento.
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