Pequenas empresas têm até 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional; saiba como fazer

Portal Simples Nacional — Foto: Reprodução 1 de 1 Portal Simples Nacional — Foto: Reprodução

Portal Simples Nacional — Foto: Reprodução

As microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 31 de janeiro para optar pelo regime tributário do 💥️Simples Nacional.

Para os negócios que já estão em atividade, a solicitação de opção também poderá ser feita até dia 31. Caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano, de forma retroativa.

Já para as empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição — seja municipal ou estadual, desde que não tenha passado 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção passa a valer a partir da data da abertura do CNPJ.

Quem perder o prazo, só poderá aderir ao Simples Nacional em janeiro de 2024.

Para aderir ao sistema, a empresa precisa ter a inscrição no CNPJ e, quando necessário, a inscrição estadual, exigida para empresas com atividades sujeitas ao ICMS.

💥️Confira o passo a passo:

Portal do Simples Nacional;O acesso é feito com certificado digital ou código de acesso;Na aba 💥️Simples – Serviços, clique em 💥️Opção e depois em 💥️Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.Uma verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação. Não havendo pendências, a opção será aprovada. Se tiver alguma pendência, a opção ficará “em análise”.É possível acompanhar o andamento do processo dentro do Portal do Simples Nacional, na opção 💥️Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.

A verificação é feita pela Receita Federal, estados e municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais ou fiscais, nem débitos.

Quem tiver o pedido negado, pode fazer uma contestação, que deve ser protocolada diretamente na administração tributária (Receita Federal, estado, Distrito Federal ou município) que apontou as irregularidades.

A microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do dono da empresa ou de ofício.

Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional também devem regularizar as pendências e fazer uma nova adesão ao regime até 31 de janeiro. Para isso, não pode haver débitos com:

clique aqui para regularizar atrasosProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional - clique aqui para regularizar atrasos

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:

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