Justiça adia novo júri de acusado de matar filha de 4 anos por asfixia em 2015; primeiro julgamento foi anulado
Ricardo Krause é acusado de matar a filha, Sophia (no detalhe, à esquerda) — Foto: Reprodução/TV Globo
O júri do autônomo Ricardo Krause Esteves Najjar, acusado de matar a filha Sophia Kissajikian Cancio Najja, de 4 anos, em 2015, que aconteceria nesta segunda-feira (30) foi adiado para maio. O julgamento que o havia condenado a 24 anos e 10 meses de prisão, em 2018, foi anulado em 2023 💥️
Segundo apurado pelo 💥️g1, o novo júri será nos dias 24, 25 e 26 de maio, às 13h. No dia 18 deste mês, o advogado Roberto Estevão, de 64 anos, um dos responsáveis pela defesa do acusado, passou por uma cirurgia de aneurisma abdominal e ainda se recupera do procedimento.
O réu chegou a escrever para o juiz uma carta dizendo que seria necessário tê-lo na defesa, assim como no primeiro júri, que foi anulado.
A previsão é que sejam ouvidas 12 testemunhas no Fórum Criminal da Barra Funda, Zona Oeste.
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O crime foi registrado em dezembro de 2015, no Jabaquara, Zona Sul de SP. A criança foi encontrada asfixiada com um saco plástico na cabeça. Na época, a defesa do pai alegou que se tratou de um "acidente doméstico" no qual a criança estava brincando com o saco. Ele foi preso em 2017.
Em 2018, Ricardo foi julgado e condenado a 24 anos e 10 meses de prisão por homicídio doloso, quando há intenção de matar, duplamente qualificado. Ele também foi condenado pelos jurados por fraude processual, por ter alterado a cena do crime. Na época, ele estava preso na Penitenciária de Tremembé, no Vale do Paraíba.
Em setembro de 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou que havia anulado o júri que condenou o autônomo.
2 de 2 Autônomo Ricardo Krause Esteves Najjar foi condenado por matar filha — Foto: Reprodução TV GloboAutônomo Ricardo Krause Esteves Najjar foi condenado por matar filha — Foto: Reprodução TV Globo
Os desembargadores que integravam a 12ª Câmara Criminal de São Paulo entenderam, por decisão unânime, que o julgamento realizado pelo júri que condenou Krause em 2018 era nulo devido à "contradição dos quesitos dos jurados". Os magistrados determinaram a liberdade provisória do réu, que aguarda o novo julgamento em liberdade.
A defesa de Krause, o advogado Antonio Ruiz Filho, comemorou a decisão na época, afirmando ser "justa", após "ele aguardar tanto tempo preso pelo julgamento" e pela inconsistência na resposta dos jurados sobre a qualificadora do crime por meio de execução cruel, com o uso de asfixia, já que um dos jurados, segundo o advogado, mudou de opinião durante o julgamento dos quesitos.
Os desembargadores entenderam que, como ele esperou por um julgamento preso, ele deveria ser posto em liberdade para aguardar pelo novo júri.
3 de 2 Menina Sophia morreu asfixiada em SP; pai é acusado pelo crime — Foto: Reprodução/TV GloboMenina Sophia morreu asfixiada em SP; pai é acusado pelo crime — Foto: Reprodução/TV Globo
A menina morava com a mãe, mas passava alguns períodos com o pai. Foi no apartamento de Krause, na Zona Sul de São Paulo, que ela morreu asfixiada com uma sacola plástica na cabeça.
Peritos e investigadores vasculharam duas vezes o apartamento, no primeiro andar de um prédio, no Jabaquara, e não encontraram sinal de que havia outra pessoa no lugar além da menina e do pai no dia do crime. Não havia sinais de arrombamento.
A namorada de Ricardo e a irmã dela, que também moravam no apartamento, disseram para a polícia que não estavam em casa no dia do crime. Ricardo foi preso, dois dias depois, no velório da filha.
Os exames do Instituto Médico Legal concluíram que a criança apresentava manchas roxas pelo corpo, o tímpano rompido e uma lesão na parte interna da boca. O pai de Sophia sempre se disse inocente e contou à polícia que tomava banho e, quando saiu, encontrou a filha com uma sacola na cabeça sem respirar.
Um ano depois da prisão de Ricardo, em dezembro de 2016, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltá-lo. Em sua decisão, ele considerou haver “excesso de prazo” na prisão temporária – decretada antes da condenação para preservar as investigações ou evitar novos crimes.
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