Justiça mantém decisão e determina Prefeitura de SP recuperar área verde destruída em 'Operação Urbana Água Branca&#
Barra Funda, Zona Oeste de SP — Foto: Luciana Oliveira/G1
O Tribunal de Justiça (TJ) manteve a decisão da juíza Paula Micheletto Cometti, da 12ª Vara da Fazenda Pública Central, que determinou que a Prefeitura de São Paulo preserve e recomponha área verde que foi destruída na região da Barra Funda, Zona Oeste, através da "Operação Urbana Água Branca". O Executivo tem o prazo de 180 dias para cumprir a determinação.
A operação urbana foi criada em 1995 pelo então prefeito Paulo Maluf como forma de buscar recursos para efetivar projetos de infraestrutura na cidade através de parcerias entre o poder público e a iniciativa privada.
Dezoito anos depois, o texto foi revisado e uma nova lei foi sancionada pelo então prefeito Fernando Haddad (PT), em 2013. Em 2023, houve outra revisão no texto e o prefeito Ricardo Nunes (MDB) sancionou nova lei, de número 17.561/2021. Ela foi publicada no Diário Oficial em 5 de junho de 2023.
Segundo o TJ, o Ministério Público de São Paulo moveu uma ação civil pública contra o município que, através da Operação Urbana Água Branca, suprimiu parte da vegetação de um terreno de 9,3 mil metros quadrados, doado por uma construtora. No momento restam 5,7 mil metros quadrados.
Em primeira instância, foi determinada a recomposição da área verde de cerca de 4 mil metros quadrados e também da área destinada ao uso institucional, de quase 5 mil metros quadrados.
Houve, então, recurso de apelação imposto pelo município e o julgamento foi realizado no dia 30 de janeiro deste ano.
No voto, a desembargadora Silvia Meirelles destacou que “proteção ambiental decorre diretamente do texto da Constituição da República, por meio de seus diversos dispositivos, que consagram a sua importância, sobretudo porque guarda, em última análise, a própria subsistência da vida humana”.
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Em relação à alteração da destinação do terreno doado, a magistrada apontou que a Lei nº 6766/79 impede que seja feita tal alteração, uma vez que decorre da natureza inalienável do bem público.
“Logo, fica claro que o Poder Executivo Municipal não tem discricionaridade absoluta e irrestrita para alterar o território urbano, uma vez que a sua atuação fica limitada àquilo que couber, tendo por dever observar as previsões legais e constitucionais que regulam a matéria, visando à proteção dos direitos fundamentais de proteção e manutenção dos espaços urbanos, para fins de permitir a convivência de modo digno nas cidades”, escreveu a magistrada.
Em nota, a Procuradoria Geral do Município informou que a prefeitura ainda não foi intimada do acórdão e, quando for, vão ser apresentados os recursos cabíveis.
Operações Urbanas são planejadas e instituídas por lei para promover melhorias em regiões pré-determinadas da cidade através de parcerias entre o poder público e a iniciativa privada.
A ideia é dar estímulos ao setor imobiliário na cidade de São Paulo, como a venda de Cepacs (Certificados de Potencial Adicional de Construção), são valores mobiliários emitidos pela Prefeitura de São Paulo, por meio da SP Urbanismo, para fomentar investimentos na região da Barra Funda.
Por meio dos certificados, a empreiteira paga uma taxa para a prefeitura e, em troca, obtém uma autorização para construir edifícios em algumas áreas além do previsto na Lei de Uso e Ocupação do Solo.
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