Imposto de Renda 2023: prazo de entrega vai de 15 de março a 31 de maio, informa Receita

O prazo para entrega da 💥️Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2023 (referente ao ano-base 2022) foi ampliado neste ano e 💥️vai até 31 de maio. O tempo para este procedimento costumava, até o ano passado, a terminar em abril. Com a extensão, contribuintes terão de 15 de março até o final de maio para apresentar sua documentação.

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A declaração pré-preenchida é oferecida ao contribuinte a partir do que é informado em outro tipo de documento: a 💥️Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão até o final de fevereiro.

Os dados da Dirf, fornecidos por 💥️pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de 💥️imóveis e prestadores de serviços de 💥️saúde, são processados e, em seguida, utilizados para o preenchimento prévio das declarações de pessoas físicas.

De acordo com o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, a declaração pré-preenchida proporciona 💥️menos erros e 💥️maior comodidade ao contribuinte.

"Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegará à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados", acrescentou o supervisor do IR.

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Imposto de renda — Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil 1 de 1 Imposto de renda — Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil

Imposto de renda — Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil

A opção de declaração pré-preenchida existe desde 2014, mas era necessário ter certificado digital para utilizá-la, o que restringia o número de usuários. No ano passado, a declaração pré-preenchida pôde ser utilizada por todos os contribuintes com conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

Esse tipo de declaração possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.

💥️Para oferecer a declaração pré-preenchida ao contribuinte, são utilizados:

Em 2022, a Receita Federal lembrou ao contribuinte que era de sua responsabilidade a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, "devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso".

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