Gilmar anula julgamento do STJ envolvendo desembargador que humilhou guarda em Santos

Desembargador chama guarda de 'analfabeto' e rasga multa por não usar máscara — Foto: Divulgação 1 de 1 Desembargador chama guarda de 'analfabeto' e rasga multa por não usar máscara — Foto: Divulgação

Desembargador chama guarda de 'analfabeto' e rasga multa por não usar máscara — Foto: Divulgação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou julgamento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou a abertura de um inquérito para investigar o caso do desembargador aposentado Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Em julho de 2023, Siqueira foi flagrado humilhando um guarda municipal de Santos (SP), após ter sido multado por não utilizar máscara, em meio a pandemia da Covid, enquanto caminhava na praia.

Na ocasião, o desembargador rasgou a multa e chamou o guarda de analfabeto.

"Leia bem com quem o senhor está se metendo", disse Siqueira ao guarda, mostrando um documento.

O caso levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a aplicar pena de aposentadoria compulsória ao desembargador.

Gilmar Mendes analisou um pedido feito pela defesa de Siqueira, que questionou decisão da Corte Especial, de dezembro de 2023, que determinou a abertura de inquérito para apurar se houve crime de abuso de autoridade e se houve infração de medida sanitária por parte do magistrado.

Inicialmente, o ministro Raul Araújo, relator do pedido, rejeitou a abertura do inquérito. Segundo o ministro, não ficou configurado o delito de abuso de autoridade, uma vez que tal crime exigiria que o agente invocasse a condição de funcionário público para descumprir obrigação prevista em lei.

A PGR, então, apresentou recurso, e a Corte Especial do STJ acolheu o recurso.

Ao STF, os advogados de Siqueira alegaram que houve violação do direito de defesa porque não se manifestaram sobre o recurso da PGR.

Mendes concordou que a Corte Especial violou o direito de Siqueira.

“À luz dos elementos juntados aos autos, é possível concluir que o paciente comprovou violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Afinal, como consta da certidão de julgamento, a habilitação do requerente somente ocorreu após o início do julgamento do recurso, e não houve oportunidade para contra-arrazoar o recurso interposto pela Procuradoria-Geral da República”, escreveu.

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