Joias milionárias: Dino diz que há indícios 'muito nítidos' da prática de vários crimes
O ministro da Justiça, Flávio Dino, em entrevista no Palácio do Planalto — Foto: Guilherme Mazui/g1
O ministro da Justiça, Flávio Dino, afirmou que há "indícios muito nítidos" de "múltiplas possibilidades de cometimento de crime" na tentativa da comitiva do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro de entrar de forma ilegal com joias milionárias no Brasil.
A Polícia Federal abriu inquérito para apurar o caso das joias, que seriam um presente do governo da Arábia Saudita a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro.
As joias, avaliadas em R$ 16,5 milhões, foram retidas em 2023 pela Receita Federal no Aeroporto de Guarulhos (SP).
O conjunto reúne colar, anel, relógio e um par brincos de diamantes da marca de luxo suíça Chopard. Na ocasião, o então ministro das Minas e Energia, Bento Albuquerque – que integrava a comitiva – tentou reaver as joias, mas sem sucesso. Os itens, então, permaneceram na alfândega da Receita Federal.
Dino afirmou que o delegado responsável conduzirá as investigações, conforme determina a lei, mas que vê possíveis crimes no episódio, entre os quais, peculato e descaminho.
Segundo Dino, nos próximos dias o delegado responsável pelo inquérito definirá a solicitação de documentos e provas. O ministro entende que Bolsonaro deverá ser ouvido.
"É claro que ele [Bolsonaro], a estas alturas obviamente, figura no rol das pessoas que deverão ser ouvidas, óbvio. Mas isso vai ocorrer nas próximas semanas de acordo com o andamento das investigações", disse.
Em nota, o advogado de Bolsonaro, Frederick Wassef, negou que o ex-presidente tenha cometido irregularidades no caso das joias.
"O presidente Bolsonaro agindo dentro da lei, declarou oficialmente, os bens de caráter personalíssimo recebidos em viagens, não existindo qualquer irregularidade em suas condutas", afirmou a defesa.
A legislação brasileira diz que o acervo pessoal de um presidente é formado por itens de natureza pessoal e/ou itens perecíveis, como roupas, perfumes e bebidas.
Também entram no acervo pessoal itens de caráter documental, como material de arquivo, bibliográfico e museológico.
As regras dizem ainda que presentes recebidos em cerimônias com chefes de Estado não são pessoais, mas pertencem ao Estado brasileiro.
Em 2016, o Tribunal de Contas da União analisou a legislação para determinar qual deve ser a destinação de presentes recebidos ao longo do mandato. A Corte entendeu que itens dados em eventos de Estado devem ser incorporados ao patrimônio da União.
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