Comissão no Senado aprova regulamentação de acesso à natureza por propriedades privadas

O trânsito pela propriedade até o destino poderá ser feito sem guia turístico, desde que a pessoa interessada contrate seguro por danos pessoais ou resgate, em caso de incidentes. Caso o interessado não tenha feito o seguro, é dever do proprietário ofertar e viabilizar o recolhimento do prêmio do seguro pelo interessado no dia da travessia. Essa foi uma das mudanças feitas pelo relator.

“As atividades ligadas ao turismo na natureza têm o condão de dinamizar economias locais e, ao mesmo tempo, promover a conscientização ambiental”, argumentou Chico Rodrigues.

O texto aprovado determina que “é assegurado a todos o livre trânsito, em bens de propriedade privada, por caminhos, trilhas, travessias e escaladas que conduzam a montanhas, paredes rochosas, praias, rios, cachoeiras, cavernas e outros sítios naturais de grande beleza cênica que sejam abertos à visitação pública”.

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