Comissão aprova proposta que dobra indenização a ser paga por praticante de cartel

O relator deputado Amaro Neto, recomendou a aprovação (Imagem: Acervo Câmara dos Deputados)

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço aprovou o Projeto de Lei 11275/18, do Senado, que dobra a indenização a ser paga por empresas que praticarem infração à ordem econômica, como o cartel.

O relator, deputado Amaro Neto (Republicanos-ES), recomendou a aprovação. “A proposta acarreta expressivos avanços, contribuindo para a melhora do ambiente concorrencial no País”, afirmou.

A proposta em análise na 💥️Câmara dos Deputados cria exceção se houver acordo de leniência ou termo de compromisso de cessação (TCC) firmado pela empresa com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), autarquia que zela pela livre concorrência.

Nesse caso, o infrator, além de não pagar a indenização em dobro, ficará isento de pagamentos por responsabilidade solidária, desde que entregue documentos que permitam estimar o valor do dano decorrente da infração à ordem econômica.

O texto altera a Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12529/11), que atualmente já pune as infrações à ordem econômica com multa administrativa de até 20% do faturamento bruto da empresa, de acordo com a gravidade do caso. Outras alterações incentivam as vítimas a propor ações de reparação de danos causados.

💥️Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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