Senador Tasso propõe novas contribuições para a reforma da Previdência e inclusão de estados
Senador procurou contemplar parte dos pedidos de alteração dos senadores(Imagem: Marcos Brandão/Senado Federal)
O relatório apresentado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 retirou pontos considerados prejudiciais aos mais carentes e sugeriu o texto da PEC paralela para contemplar a inclusão de estados e municípios nas novas regras de aposentadora entre outras alterações. As supressões, segundo Tasso, não farão com que a reforma retorne à 💥️Câmara dos Deputados. Já a PEC paralela precisa ainda de 27 assinaturas para começar a tramitar no 💥️Senado.
Ele procurou contemplar parte dos pedidos de alteração dos senadores. Foram mais de 150 emendas apresentadas. Entre elas, a eliminação de todos os trechos da PEC que tratavam do Benefício da Prestação Continuada (BPC). O documento será lido na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (28), a partir das 10h.
Tasso sugeriu, na proposta paralela, mudanças mais substanciais, como a inclusão dos estados na reforma da Previdência, o que gerará potencial impacto líquido de R$ 350 bilhões, e a criação de novas três fontes de financiamento para a seguridade social, que engordará os cofres públicos em mais de R$ 155 bilhões. O impacto total em dez anos é esperado em R$ 1,34 trilhão, maior que os R$ 930 bilhões previstos com o texto que veio da Câmara dos Deputados.
“Em resumo, não é possível conceber um endividamento ilimitado para o Tesouro. Mas também não é possível compactuar com injustiças. Há que promovermos correções. Essas correções devem ser de baixo para cima, do piso da pirâmide para o alto da pirâmide. Nosso foco tem de ser em beneficiar os mais vulneráveis”, defende em seu relatório.
Supressões
Dentre os trechos retirados do texto que veio da Câmara, o mais substancial é a eliminação, por completo, de qualquer menção ao Benefício da Prestação Continuada (BPC), ou seja, o auxílio não passará a fazer parte da Constituição Federal.
Segundo Tasso, o texto que veio da Câmara constitucionalizava o atual critério previsto em lei para o recebimento do BPC, a linha de pobreza de um quarto do salário mínimo per capita, quase R$ 250 para uma família ter direito ao benefício. No entanto, há questionamentos na Justiça que pretendem elevar esse limite para meio salário mínimo por pessoa, o que significa menos de R$ 500. Então, inserir a regra na CF impediria eventuais decisões judiciais favoráveis a famílias carentes.
“O BPC não deve fazer parte desta Reforma”, defende Tasso no relatório.
Tasso também suprimiu o dispositivo que elevava a regra de pontos ao longo dos anos, para a aposentadoria especial dos expostos a agentes nocivos, como os mineiros. Fica mantida apenas a necessidade de somar idade e tempo de contribuição nos valores de 66, 76, ou 86 anos para mulheres e homens, dependendo do caso, e tempo de exposição de 15, 20 ou 25 anos, também a depender da exposição.
Foram eliminados do texto trechos que poderiam impedir a criação da contribuição extraordinária cobrada dos servidores públicos, aposentados e pensionistas dos estados e municípios. A redação do artigo 149 ficou sem a expressão “no âmbito da União” para evitar interpretações de que ela só poderia ser cobrada pela União. Assim, a instituição de contribuição extraordinária fica sendo prerrogativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios se a PEC 6/2019 for aprovada com essa mudança.
“Ficam asseguradas as autonomias de estados, DF e municípios previstas em outros dispositivos da PEC quanto à instituição de contribuição extraordinária em caso de deficit atuarial”, explica o relator.
Tasso também fez uma série de mudanças de redação para ajustes de palavras e para uniformizar os termos da proposta e retirar redundâncias.
PEC paralela
Tasso Jereissati lembrou que os pedidos para a inclusão na reforma dos estados, do DF, e dos municípios são a fundação da redação da PEC paralela. Por isso, esse é o primeiro artigo da proposta. Tasso sugeriu que estados, o Distrito Federal e os municípios adotem integralmente as regras do regime próprio de previdência dos servidores da União, aprovado a partir da PEC original, mas condicionada à aprovação nas assembleias legislativas de proposta apresentada pelos governadores aderindo às regras.
Caso esta aprovação ocorra em nível estadual, a adoção integral também se aplicará aos municípios do estado com regimes próprios de Previdência, que passarão a ter as mesmas regras previdenciárias dos servidores da União. A autonomia do município é preservada, já que há uma cláusula de saída neste caso: em até um ano pode-se aprovar lei de iniciativa do prefeito para voltar atrás nessa adoção.
Novas cobranças
O senador propôs uma revisão de renúncias previdenciárias de baixo impacto social, “particularmente as feitas em benefício de grupos econômicos que podem arcar com as contribuições”. A ideia é implementar uma cobrança gradual de contribuições previdenciárias das entidades educacionais ou de saúde com capacidade financeira enquadradas como filantrópicas. Estima-se um impacto fiscal de R$ 60 bilhões. Aqui, estão excluídas as Santas Casas e as entidades de assistência.
Haverá cobrança gradual de contribuições previdenciárias do agronegócio exportador, e cobrança no Simples, destinada a incentivar as micro e pequenas empresas a investirem em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalhador contra exposição a agentes nocivos à sua saúde. A expectativa é de impacto da ordem de R$ 60 bilhões e R$ 35 bilhões, respectivamente.
“Não temos clareza sobre porque faculdades destinadas à elite da elite; hospitais que pagam salários de seis dígitos; ou bem-sucedidos produtores rurais não devem pagar o INSS de seus funcionários. A lógica aqui é simples: se eles não estão pagando, alguém está”, explica no documento.
Haverá transição, para que as cobranças se estabeleçam de forma gradual e progressiva, ao longo de cinco anos. Essas alterações representarão um impacto de mais de R$ 155 bilhões em dez anos aos cofres da seguridade social.
Outras mudanças
Na PEC paralela também há mudanças para garantir que a pensão por morte nunca seja inferior a um salário mínimo. Além disso, altera o percentual acrescido por dependente dos atuais 10% para 20% quando são menores de idade.
“Nos orientamos pela proteção da base da pirâmide. E a ideia de pensionistas vivendo com menos que o salário mínimo é uma coisa que não estamos dispostos a aceitar”, defende.
Outra alteração sugerida beneficia os homens que ainda não estarão no mercado de trabalho com a entrada em vigor das mudanças sugeridas pela PEC 6/2019. Para eles, a PEC paralela sugere 15 anos mínimos de contribuição, em vez dos 20 previstos na proposta que veio da Câmara.
“A informalidade e o desemprego são estruturalmente altos em nosso país, e a elevação do tempo mínimo poderia criar no futuro um contingente de inaposentáveis”, avalia.
A PEC paralela também apresenta um cálculo mais vantajoso na aposentadoria por incapacidade em caso de acidente, ou seja, nos casos em que a morte não se deu por acidente de trabalho, doença profissional ou doença de trabalho, com um acréscimo de 10% na aposentadoria. O impacto estimado é de R$ 7 bilhões, segundo a Instituição Fiscal Independente (IFI), em dez anos, disse Tasso.
Funpresp
Fica reaberto, por seis meses contados da data em que a PEC paralela entrar em vigor, o prazo para migração dos servidores federais que quiserem aderir ao regime de previdência complementar dos servidores públicos federais, o Funpresp.
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