Venda de crédito de dívida ativa prevista em PEC da regra de ouro é inconstitucional, diz PGFN
Após reunião com o ministro da Economia, Paulo Guedes, na semana passada, Rigoni estimou que a PEC, quando em vigor, poderá liberar um espaço de cerca de 100 bilhões de reais para as despesas discricionárias (Imagem: Reuters)
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) avaliou que a possibilidade de venda de direitos sobre créditos inscritos na dívida ativa é inconstitucional, manifestando-se contra a investida, prevista em proposta em tramitação no Congresso que regulamenta a regra de ouro.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438 estabelece que, sempre quando a realização de operações de crédito exceder o montante das despesas de capital no exercício financeiro anterior, com descumprimento da chamada regra de ouro, uma série de medidas serão adotadas para controle das despesas obrigatórias e melhoria das contas públicas.
Entre elas, está o encaminhamento, pelo poder Executivo, de proposta legislativa para “alienação de ativos, que poderá incluir a cessão onerosa dos direitos originários de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa”.
Na prática, a União ficaria autorizada a vender esses ativos, com um desconto, a instituições especializadas na recuperação de créditos.
Para a PGFN, contudo, isso violaria a Constituição.
“Qualquer tentativa de cessão onerosa de créditos inscritos em dívida ativa da União para entidades privadas esbarra frontalmente no princípio da indisponibilidade do interesse público, uma vez que referidos créditos públicos, que gozam dos atributos da certeza, liquidez e exigibilidade, são, via de regra, inalienáveis e indisponíveis”, afirmou a PGFN, em documento interno do Ministério da Economia visto pela Reuters.
“A chamada terceirização da cobrança da dívida pública além de vulnerar as mais comezinhas normas de Direito Constitucional e Administrativo … também ofende dispositivo constitucional específico voltado a regular, no âmbito federal, a cobrança da dívida ativa de natureza tributária pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”, acrescentou a PGFN, em outro trecho.
No documento, a PGFN sugere a exclusão dessa possibilidade da proposta. Atualmente, a PEC está sendo analisada pela equipe econômica junto a seu autor, deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), e relator, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), para confecção de um texto substitutivo.
Após reunião com o ministro da Economia, Paulo Guedes, na semana passada, Rigoni estimou que a PEC, quando em vigor, poderá liberar um espaço de cerca de 100 bilhões de reais para as despesas discricionárias.
Sob a regra do teto, os gastos totais do governo só podem crescer o equivalente à inflação do ano anterior. Como as despesas obrigatórias, como as previdenciárias e ligadas à folha de pagamento, têm subido acima da inflação, na prática elas têm comprimido o espaço das discricionárias, que abarcam o custeio da máquina pública, além dos investimentos feitos pela União.
Para tentar domar essa dinâmica, a PEC 438 estabelece que toda vez que a regra de ouro for quebrada & e ela tem sido nos últimos anos, com o governo se endividando para cobrir gastos correntes, como pagamentos de salários& várias medidas devem ser imediatamente adotadas.
Além da venda de direitos originários sobre créditos inscritos na dívida ativa, a PEC originalmente prevê redução da jornada de trabalho do funcionalismo público com adequação dos vencimentos e diminuição de pelo menos 10% dos incentivos e benefícios tributários, entre outras iniciativas.
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