Plenário aprova uso do Fundo Partidário para compra ou locação de imóveis
Partidos poderão usar o Fundo Partidário para a compra ou locação de bens móveis e imóveis (Imagem: José Cruz/Agência Brasil)
destaque do PSL ao Projeto de Lei 5029/19 (antigo PL 11021/18), sobre alterações na legislação eleitoral, e manteve no texto a permissão para os partidos usarem recursos do Fundo Partidário para a compra ou locação de bens móveis e imóveis, construção de sedes e realização de reformas.
As exclusões em análise foram propostas por emendas do Senado ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 4 de setembro.
A redação da Câmara para o projeto prevê exceções ao limite de gastos de campanhas; estabelece itens nos quais podem ser usados recursos do Fundo Partidário; define critérios para análise de inelegibilidade; e autoriza o retorno da propaganda partidária semestral.
Está em debate, no momento, destaque do PSL que pretende excluir novos parâmetros para aferir se o candidato poderá ou não disputar as eleições (elegibilidade ou inelegibilidade).
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