Câmara aprova pagamento de multa eleitoral com dinheiro público; Veja o que foi aprovado

Câmara

A redação da Câmara para o projeto prevê exceções ao limite de gastos de campanhas (Imagem: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

destaque do Novo ao Projeto de Lei 5029/19 (antigo PL 11021/18), sobre alterações na legislação eleitoral, e manteve no texto novas situações para as quais será permitido o uso de recursos do Fundo Partidário.

Os novos gastos permitidos são: serviços de consultoria contábil e advocatícia; pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária; compra ou locação de bens móveis e imóveis, construção de sedes, realização de reformas; e pagamento pelo impulsionamento de conteúdos na internet, incluída a priorização em resultados de sites de pesquisa.

As exclusões foram propostas por emendas do Senado ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 4 de setembro.

💥️Regras eleitorais

A redação da Câmara para o projeto prevê exceções ao limite de gastos de campanhas; estabelece itens nos quais podem ser usados recursos do Fundo Partidário; define critérios para análise de inelegibilidade; e autoriza o retorno da propaganda partidária semestral.

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