Senado aprova indicação de Augusto Aras para a PGR
(Imagem: Roque de Sá/Agência Senado)
A indicação de 💥️Antônio Augusto Brandão de Aras para o cargo de procurador-geral da República foi aprovada nesta quarta-feira (25) por 68 votos a favor, 10 votos contrários e 1 abstenção no Plenário do 💥️Senado. Aras assumirá um mandato de dois anos à frente do Ministério Público, para o qual poderá ser reconduzido uma vez. Ele substituirá a ex-procuradora-geral, 💥️Raquel Dodge, que deixou o cargo no último dia 17.
A mensagem foi votada em regime de urgência logo após a sabatina de Augusto Aras na Comissão de Constituição e Justiça (💥️CCJ), onde a matéria foi relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).
— Vi a nossa Comissão de Constituição e Justiça dar a maior votação [para um indicado à PGR] — de todos esses anos que eu aqui estive presente — ao doutor Augusto Aras. Em uma demonstração de que ele não apenas cumpriu todas as exigências legais, não apenas cumpriu com seu currículo, mas com a sua história de procurador e de promotor de Justiça para a contribuição da construção do Estado Democrático de Direito no Brasil — constatou Eduardo Braga.
Durante a sabatina na CCJ, Augusto Aras defendeu a Operação Lava Jato e sua principal tarefa de combater os crimes de colarinho branco, mas admitiu que o modelo da força-tarefa é “passível de correções”.
Lista tríplice
A indicação feita por💥️ Jair Bolsonaro para procurador-geral marca a primeira vez, desde 2001, em que o presidente da República escolhe um nome fora da tradicional lista tríplice formada em eleições internas do órgão. Aras não estava entre os candidatos da lista.
Antônio Augusto Brandão de Aras era um dos 23 subprocuradores-gerais da República, que representam o Ministério Público Federal (MPF) perante os tribunais superiores. Natural de Salvador (BA), ingressou no MPF em 1987. É especialista em direito eleitoral e econômico, já atuou junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e integrou a comissão de juristas que trabalhou na reforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034). Foi corregedor-auxiliar do Ministério Público e é professor universitário.
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