Projeto restringe demissão por 18 meses em caso de fusão de empresas

Soraya Manato

Soraya Manato: prejuízos das demissões em massa alcançam toda a sociedade (Imagem: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 4457/19 proíbe que empresas envolvidas em ato de concentração econômica, como fusão e incorporação, demitam 💥️empregados sem justa causa por 18 meses. A proposta tramita na 💥️Câmara dos Deputados.

Conforme o texto, a demissão somente será autorizada por meio de planos de demissão voluntária ou incentivada, que devem prever condições especiais, negociadas coletivamente, referentes à manutenção de auxílio-alimentação, assistência médica e indenização por tempo de serviço.

Demissões em massa

De autoria da deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), a proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A finalidade, segundo ela, é evitar que os trabalhadores fiquem sujeitos a demissões em massa por empresas que passam por ato de concentração. “Os prejuízos dessas demissões em massa extrapolam a esfera individual do trabalhador, alcançando toda a sociedade”, disse Manato.

O projeto estabelece regras para o cálculo da indenização por tempo de serviço e para as audiências de conciliação na justiça e prevê penalidades para as empresas que demitirem sem respeitar a lei. As penalidades incluem multa, revisão de incentivos fiscais, suspensão de financiamentos fornecidos por bancos público e até cassação de autorização para funcionar no País.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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