Câmara: Comissão aprova pena maior para o crime de cartel entre empresas

CCJ

o texto aprovado estabeleceu pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa para quem cometer a infração (Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (9), proposta que aumenta a pena para empresas que combinarem preços, como postos de combustíveis.

O texto aprovado foi um substitutivo do deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR) ao Projeto de Lei (PL 9773/18), do deputado Fausto Pinato (PP-SP).

O texto original modificava duas leis: a que define crimes contra a ordem tributária e a que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. O substitutivo altera essas duas e também modifica trecho da Lei de Licitações.

Enquanto o projeto original previa pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa para o crime de abusar do crime econômico, dominando o mercado ou eliminando total ou parcialmente a concorrência por acordo entre empresas, o texto aprovado estabeleceu pena de reclusão de 2 a 6 anos, e multa. A legislação atual prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão mais multa.

Suspensão das atividades

A proposta de Pinato também previa que, em caso de reincidência no crime de formação de cartel, seria aplicada a pena de revogação da licença ou do alvará de funcionamento do estabelecimento. Goulart optou por prever apenas a possibilidade de suspensão das atividades da empresa, no caso de reincidência.

O relator explicou porque decidiu abrandar as penas: “a imposição de sanções muito severas se revela temerária, uma vez que a retirada de todos os agentes do mercado de uma só vez pode vir a ocasionar uma crise, temporária ou não, de abastecimento. Da mesma forma, a revogação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos envolvidos na prática de cartel poderá acarretar a dominação do mercado por parte da empresa que não tiver sido penalizada”, observou.

O substitutivo de Goulart também previu um aumento de penas relacionado a licitações. Segundo o texto, frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório mediante ajuste passa a ter pena de detenção de 2 a 6 anos e multa. Atualmente, a legislação prevê pena de detenção de 2 a 4 anos e multa.

O projeto segue para a análise do Plenário.

O que você está lendo é [Câmara: Comissão aprova pena maior para o crime de cartel entre empresas].Se você quiser saber mais detalhes, leia outros artigos deste site.

Wonderful comments

    Login You can publish only after logging in...