Acordo sobre bônus do pré-sal renderá mais de R$ 10 bilhões a estados e DF
98/2019 previa que estados e municípios receberiam os recursos segundo os critérios do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios, respectivamente.
Esses fundos levam em conta, por exemplo, a desigualdade regional e a renda per capita para beneficiar as populações com menor índice de desenvolvimento. Por isso, agradam aos estados mais pobres que recebem um rateio proporcionalmente bem maior em razão da tentativa de se equalizar as distorções regionais.
A ideia de ratear segundo o FPE prosperou no Senado porque, como Casa da Federação, todos os estados têm apenas três representantes. Nordeste e Norte somam 16 estados — cinco a mais que os do Sudeste, Sul e Centro-Oeste e DF juntos.
Caso a divisão fosse inteiramente feita pelo FPE, Roraima faturaria R$ 610 do bônus de assinatura por habitante, contra os R$ 32 pagos por habitante de São Paulo.
Ao chegar à Câmara com os critério FPE e FPM, a PEC não agradou aos estados mais ricos (Imagem: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)
Para o Distrito Federal, iriam R$ 28 por habitante, enquanto o Acre deveria receber R$ 548 per capita. Na prática, os estados mais pobres (e menos populosos) receberiam uma fatia proporcionalmente maior.
Ao chegar à Câmara com esse critério (FPE e FPM), a PEC não agradou aos estados mais ricos — exatamente os que mais perdem com as desonerações de exportações previstas pela Lei Kandir.
Como o número de deputados de cada estado depende do tamanho da população, e esses estados, além de mais ricos, estão entre os mais populosos, começou a luta para derrubar o critério do FPE em nome de um que levasse em conta também os prejuízos pela não cobrança do ICMS nas exportações.
💥️Acordo
O resultado foi o PL 5478/2019, que divide os R$ 10,9 bilhões em três partes, colocando dois terços no critério do FPE e um terço no critério de reposições por perdas da Lei Kandir. O primeiro critério agrada os estados mais pobres, o segundo, os exportadores, e por conseguinte, mais ricos.
— Havia uma discordância quanto à utilização direta dos coeficientes do FPE, que estava no texto da PEC aprovada no Senado. Nesse contexto, o projeto de lei foi uma solução política mais célere para regulamentar a distribuição desses recursos — explica Flávio Luz, consultor de Orçamento do Senado.
Pelos cálculos da Consultoria de Orçamento do Senado, o PL diminui a margem de 17 estados — todos do Norte e Nordeste, e ainda Tocantins DF — e do DF. Por outro lado, o critério misto — de FPE mais Lei Kandir — aumenta os valores pagos a Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Este último estado, inclusive, deu um salto grande da PEC para o PL 5478/2019: de R$ 94 bilhões, ele passa a receber R$ 633 bilhões, proporcionalmente o maior aumento entre todos os estados.
O senador Carlos Viana (PSD-MG) comemorou em suas redes sociais os novos termos do acordo, que destinará a Minas Gerais R$ 300 milhões a mais do que o previsto pela PEC anterior.
— Estamos recuperando um espaço político, fazendo justiça para Minas Gerais, que desde o marco do petróleo foi prejudicada e colocada em segundo plano.
Os estados produtores receberão cerca de R$ 2,1 bilhões, ou 3% do montante, por causa de uma emenda emplacada em favor dos estados confrontantes à plataforma continental (Imagem: Reuters/Pilar Olivares)
💥️De onde vem o dinheiro?
O dinheiro que enche os olhos da União, estados e municípios é uma previsão de venda do direito de explorar petróleo na camada do pré-sal. Estima-se que R$ 73 bilhões podem ser arrecadados pela União no megaleilão do petróleo, marcado para o dia 6 de novembro, já descontados os R$ 33,6 bilhões que a União deve à Petrobrás.
Se o PL 5.478/2019 for aprovado, a União terá direito a R$ 46,9 bilhões (ou 67%). Outros 30% serão divididos igualmente entre estados e municípios (R$ 21 bilhões, sendo R$ 10,9 bilhões para cada).
Por fim, os estados produtores receberão cerca de R$ 2,1 bilhões, ou 3% do montante, por causa de uma emenda emplacada em favor dos estados confrontantes à plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva onde estejam geograficamente localizadas as jazidas de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.
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